Despacho (extracto) n.º 18 200/2006
Por meu despacho de 15 de Setembro de 2005 e no uso de competência conferida pelo artigo 11.º do Decreto-Lei 175/2004, de 21 de Julho, conjugado com a alínea i) do artigo 23.º do Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro, Filipe Miguel da Luz Cunha Tourais, estagiário da carreira de técnico superior de 2.ª classe, área de gestão económico-financeira, em regime de contrato administrativo de provimento nesta Escola, foi contratado no mesmo regime, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, como técnico superior de 2.ª classe, precedendo aprovação em estágio, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
A assinatura do respectivo contrato a partir de 12 de Julho de 2005 constitui acto subsequente ao necessário despacho autorizador, determinando este a produção de efeitos, nos termos do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo, ficando sem efeito o anterior contrato. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
15 de Setembro de 2005. - A Directora, Lúcia Maria Simões F. Costa.