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Despacho (extracto) 18200/2006, de 6 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18 200/2006

Por meu despacho de 15 de Setembro de 2005 e no uso de competência conferida pelo artigo 11.º do Decreto-Lei 175/2004, de 21 de Julho, conjugado com a alínea i) do artigo 23.º do Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro, Filipe Miguel da Luz Cunha Tourais, estagiário da carreira de técnico superior de 2.ª classe, área de gestão económico-financeira, em regime de contrato administrativo de provimento nesta Escola, foi contratado no mesmo regime, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, como técnico superior de 2.ª classe, precedendo aprovação em estágio, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

A assinatura do respectivo contrato a partir de 12 de Julho de 2005 constitui acto subsequente ao necessário despacho autorizador, determinando este a produção de efeitos, nos termos do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo, ficando sem efeito o anterior contrato. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

15 de Setembro de 2005. - A Directora, Lúcia Maria Simões F. Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1512577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 24/94 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO EM INSTALAÇÃO. LIMITA O REGIME DE INSTALAÇÃO A UM PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS. DISPOE SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DAS ESCOLAS SUPERIORES E DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DEFININDO A RESPECTIVA AUTONOMIA, OS ÓRGÃOS QUE OS COMPOEM E A SUA COMPETENCIA. DETERMINA A CESSACAO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994, DO REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS E ESCOLAS SUPERIORE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Decreto-Lei 175/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Procede à reorganização da rede de ensino superior politécnico na área da saúde, designadamente no concernente às escolas superiores de saúde e de enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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