Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 397/2002, de 18 de Abril

Partilhar:

Sumário

Aprova o quadro de pessoal docente civil da Escola Naval, publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 397/2002
de 18 de Abril
A Escola Naval, como estabelecimento militar do ensino superior, assume uma particular importância no âmbito da formação de militares com vista ao seu ingresso na categoria de oficial da Marinha, conferindo o grau de licenciado em Ciências Militares. Esta circunstância, aliada às necessidades de desenvolvimento harmonioso das carreiras do pessoal docente, acarreta a indispensabilidade de dotar este estabelecimento de ensino de um quadro de pessoal docente civil próprio.

Considerando o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48/86, de 13 de Março, que define o quadro legal do relacionamento institucional das escolas militares do ensino superior com os estabelecimentos que integram o sistema universitário português, e no artigo 6.º do Decreto Regulamentar 22/86, de 11 de Julho, que aprova do Estatuto da Escola Naval:

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Defesa Nacional e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja aprovado o quadro de pessoal docente civil da Escola Naval, constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Em 15 de Março de 2002.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Modernização Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.


ANEXO
Quadro de pessoal docente civil da Escola Naval
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1986-03-13 - Decreto-Lei 48/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Define um quadro legal que regule o relacionamento institucional das escolas militares de ensino superior com os estabelecimentos que integram o sistema universitário português.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-11 - Decreto Regulamentar 22/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto da Escola Naval.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda