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Aviso 9407/2006, de 4 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9407/2006

Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º, do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto - Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 4 de Agosto de 2006 do director do Gabinete de Relações Internacionais, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares da categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal do Gabinete de Relações Internacionais do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, constante da Portaria 877/2000, de 27 de Setembro, nas áreas de administração de pessoal, contabilidade, expediente e arquivo, património e economato, apoio administrativo e processamento de texto.

1 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

2 - Quotas:

Para funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Gabinete de Relações Internacionais - 1;

Para funcionários pertencentes a outros quadros de pessoal - 1.

3 - Legislações aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho - Gabinete de Relações Internacionais do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, em Lisboa.

5 - Método de selecção - provas de conhecimentos e avaliação curricular.

Os critérios de aplicação e ponderação da avaliação curricular estabelecidos nos n.os 1 a 3 do artigo 22.º e nos n.os 1 a 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da primeira acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos nos termos legais.

6 - Classificação final - será adoptada a escala de 0 a 20 valores.

7 - Requisitos gerais e especiais - a avaliação do desempenho é obrigatoriamente considerada para efeitos de promoção (n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio).

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director do Gabinete de Relações Internacionais, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Rua do Século, 51, 4.º, 1200-433 Lisboa.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação - nome, estado civil, residência, código postal e telefone;

b) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;

c) Indicação do concurso a que se candidata, mediante referência ao presente aviso de abertura;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais do candidato;

c) Declaração do serviço comprovando a categoria e a natureza do vínculo do candidato, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho, na sua expressão quantitativa, sem arredondamento, obtida no número de anos exigidos como requisito especial de admissão ao concurso e, obrigatoriamente, a obtida no último ano;

d) Declaração do serviço com descrição detalhada das funções e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo funcionário;

e) Declaração do serviço para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º de Decreto-Lei 22/98, de 9 de Fevereiro;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, que só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

9 - Publicitação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e nos prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Teresa Lopes Lima de Barros, técnica superior principal do Gabinete de Relações Internacionais.

Vogais efectivos:

1.º Isabel da Conceição Sotta Dias Alves Gouveia de Sousa, chefe de secção de Pessoal do Gabinete de Relações Internacionais.

2.º Ruth Ângela Alves Cabral Sacadura, técnica profissional especialista principal do Gabinete de Relações Internacionais.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Florbela Luciano Bento, técnica superior de 1.ª classe da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

2.º Licenciada Maria Celeste Ferreira Costa Pina Simões Machado, assessora principal do Gabinete de Relações Internacionais.

A presidente do júri será substituída, nas suas ausências e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

16 de Agosto de 2006. - A Subdirectora, Alexandra Ferreira de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1511939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-09 - Decreto-Lei 22/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue a carreira de escriturário-dactilógrafo e determina a transição dos funcionários e agentes detentores daquela categoria para a de terceiro-oficial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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