Portaria 506/82
de 19 de Maio
As taxas de juro que as instituições de crédito ficaram autorizadas a praticar e que constam do Aviso 4/82, de 20 de Abril, do Banco de Portugal, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, da mesma data, tornam indispensável o ajustamento das taxas em vigor para cálculo do valor da amortização dos certificados de aforro emitidos ao abrigo do Decreto-Lei 43453, de 30 de Dezembro de 1960.
Assim:
Manda o Governo da República, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º São aprovadas as taxas constantes da tabela I anexa à presente portaria, que, a partir de 1 de Maio de 1982 e até 30 de Abril de 1987, servirão para calcular o valor da amortização dos certificados de aforro emitidos desde aquela data.
2.º Para o cálculo do valor da amortização, em 30 de Abril de 1982, dos certificados de aforro anteriores a 31 de Outubro de 1977 existentes naquela data continuam a vigorar as taxas utilizadas na tabela aprovada pela Portaria 169/77, de 26 de Março, comprovada pela Portaria 664/77, de 28 de Outubro, que constam da tabela II anexa à presente portaria.
Para complemento do cálculo em causa aplicar-se-ão, em seguida, as taxas constantes da tabela I referida no n.º 1.º desta portaria.
3.º Para calcular o valor da amortização, em 30 de Abril de 1982, dos certificados de aforro emitidos entre 31 de Outubro de 1977 e 30 de Abril de 1982 continuam a vigorar as taxas utilizadas na tabela I da Portaria 334/78, de 23 de Junho, que constam da tabela III anexa a esta mesma portaria.
4.º É revogada a Portaria 318/82, de 25 de Março.
Ministério das Finanças e do Plano, 26 de Abril de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Walter Waldemar Pego Marques, Secretário de Estado do Tesouro.
TABELA I
(ver documento original)
TABELA II
(ver documento original)
TABELA III
(ver documento original)