Portaria 169/77, de 26 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 72/1977, Série I de 1977-03-26.
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Data:
1977-03-26
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Fixa a nova tabela de amortização dos certificados de aforro.
Portaria 169/77
de 26 de Março
De harmonia com o disposto no artigo 3.º do
Decreto-Lei 48214, de 22 de Janeiro de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças:
1.º A partir de 1 de Abril de 1977 o valor de amortização dos certificados de aforro emitidos ou a emitir ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 43453, de 30 de Dezembro de 1960, em caso de reembolso ou de conversão em renda vitalícia, será calculado de harmonia com a tabela anexa à presente portaria.
2.º A tabela a que se refere o número anterior substitui a tabela anexa à Portaria 845/74, de 30 de Dezembro.
Ministério das Finanças, 17 de Março de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.
Tabela de amortização dos certificados de aforro, em vigor a partir de 1 de Abril
de 1977, aplicável em caso de reembolso ou de conversão em renda vitalícia.
(ver documento original) O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/26/plain-220057.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220057.dre.pdf .
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