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Portaria 334/78, de 23 de Junho

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Sumário

Aprova as taxas para o cálculo do valor de amortização de certificados de aforro.

Texto do documento

Portaria 334/78

de 23 de Junho

As taxas de juro que as instituições de crédito ficaram autorizadas a praticar nas operações passivas que realizem e que constam do aviso 2 do Banco de Portugal, datado de 6 de Maio último e publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, da mesma data, tornam inevitável o ajustamento das taxas que têm vigorado para cálculo do valor de amortização dos certificados de aforro emitidos ao abrigo do Decreto-Lei 43453, de 30 de Dezembro de 1960, em caso de reembolso ou de conversão em renda vitalícia.

A eventual mecanização dos serviços relativos aos certificados de aforro e, designadamente, aos cálculos dos valores das suas amortizações torna mais conveniente que as tabelas a publicar por portaria contenham apenas as taxas de juro, em lugar, como anteriormente, dos valores a que a aplicação dessas taxas conduz.

De harmonia com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 48214, de 22 de Janeiro de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano:

1.º São aprovadas as taxas constantes da tabela I anexa à presente portaria, que a partir de 1 de Julho de 1978 servirão para calcular o valor da amortização dos certificados de aforro emitidos desde 1 de Novembro de 1977 e para calcular o valor correspondente à sucessiva capitalização do valor de amortização em 31 de Outubro de 1977 dos certificados de aforro existentes nessa data.

2.º Para o cálculo do valor de amortização em 31 de Outubro de 1977 dos certificados de aforro existentes nessa data continuam a vigorar as taxas utilizadas na elaboração da tabela aprovada pela Portaria 169/77, de 26 de Março, e completada pela Portaria 664/77, de 28 de Outubro, que constam da tabela II anexa à presente portaria.

3.º É revogada a tabela anexa à Portaria 664/77, de 28 de Outubro.

Ministério das Finanças e do Plano, 6 de Junho de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Herlânder dos Santos Estrela, Secretário de Estado do Tesouro.

TABELA I (ver documento original)

TABELA II (ver documento original) Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Herlânder dos Santos Estrela, Secretário de Estado do Tesouro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/23/plain-124398.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/124398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-30 - Decreto-Lei 43453 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral dos Serviços da Junta do Crédito Público

    Altera algumas disposições da Lei nº 1933 (dívida pública) e cria o Fundo de regularização da dívida pública e o Fundo de renda vítalicia, em substituição do Fundo de amortização da dívida pública. Autoriza o Ministro das Finanças a mandar emitir, por intermédio da Junta do Crédito Público, titulos de dívida pública nominativos e amortizáveis, denominados certificados de aforro, destinados a conceder uma aplicação remuneradora aos pequenos capitais.

  • Tem documento Em vigor 1968-01-22 - Decreto-Lei 48214 - Ministério das Finanças - Junta do Crédito Público

    Estabelece novos benefícios aos certificados de aforro emitidos ou a emitir ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43453, de 30 de Dezembro de 1960.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-26 - Portaria 169/77 - Ministério das Finanças

    Fixa a nova tabela de amortização dos certificados de aforro.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-28 - Portaria 664/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Junta do Crédito Público

    Aprova a tabela aplicável, a partir de 1 de Novembro de 1977, nos cálculos do valor de amortização de certificados de aforro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-25 - Portaria 318/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Aprova as taxas constantes da tabela I anexa à presente Portaria que, a partir de 1 de Novembro de 1982 e até 31 de Outubro de 1987, servirão para calcular o valor da amortização dos certificados de aforro.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-19 - Portaria 506/82 - Ministério das Finanças e do Plano

    Aprova as novas taxas para o cálculo do valor da amortização dos certificados de aforro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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