Portaria 426/83
de 13 de Abril
A Portaria 506/82, de 19 de Maio, determina as taxas a aplicar aquando da amortização dos certificados de aforrro, emitidos ao abrigo do Decreto-Lei 43453, de 30 de Dezembro de 1960.
Verificando-se a alteração das taxas de juro do mercado financeiro, urge actualizar também as taxas de juro dos certificados de aforro, por forma a manter-se a sua competitividade.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º São aprovadas as taxas constantes da tabela anexa à presente portaria, que serão utilizadas a partir de 1 de Junho de 1983 para calcular o valor de amortização dos certificados de aforro.
2.º As taxas referidas na tabela anexa incidirão sobre os valores maturados em 28 de Fevereiro de 1983, com base nas tabelas aprovadas pela Portaria 506/82.
3.º Os certificados de aforro emitidos a partir de 1 de Março de 1983 capitalizarão com base nas taxas constantes na nova tabela.
Ministério das Finanças e do Plano, 31 de Março de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Walter Waldemar Pego Marques, Secretário de Estado do Tesouro.
TABELA
(ver documento original)