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Portaria 890/83, de 27 de Setembro

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Sumário

Determina as taxas a aplicar quando da amortização dos certificados de aforro, emitidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 43453, de 30 de Dezembro de 1960.

Texto do documento

Portaria 890/83
de 27 de Setembro
A Portaria 426/83, de 13 de Abril, determina as taxas a aplicar quando da amortização dos certificados de aforro, emitidos ao abrigo do Decreto-Lei 43453, de 30 de Dezembro de 1960.

Verificando-se a alteração das taxas de juro do mercado financeiro, urge actualizar também as taxas de juro dos certificados de aforro, por forma a manter-se a sua competitividade.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º São aprovadas as taxas constantes da tabela anexa à presente portaria, que serão utilizadas a partir de 1 de Novembro de 1983, para calcular o valor de amortização dos certificados de aforro.

2.º As taxas referidas na tabela anexa incidirão sobre os valores vencidos em 31 de Julho de 1983, com base na tabela aprovada pela Portaria 426/83.

3.º Os certificados de aforro emitidos a partir de 1 de Agosto de 1983 capitalizarão com base nas taxas constantes das novas tabelas.

Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 7 de Setembro de 1983.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António d'Almeida, Secretário de Estado do Tesouro.


Tabela
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-30 - Decreto-Lei 43453 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral dos Serviços da Junta do Crédito Público

    Altera algumas disposições da Lei nº 1933 (dívida pública) e cria o Fundo de regularização da dívida pública e o Fundo de renda vítalicia, em substituição do Fundo de amortização da dívida pública. Autoriza o Ministro das Finanças a mandar emitir, por intermédio da Junta do Crédito Público, titulos de dívida pública nominativos e amortizáveis, denominados certificados de aforro, destinados a conceder uma aplicação remuneradora aos pequenos capitais.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-13 - Portaria 426/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Actualiza as taxas de juro dos certificados de aforro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-02-15 - Portaria 101-B/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Aprova as taxas que serão utilizadas nos certificados de aforro para calcular o valor da sua amortização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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