Portaria 890/83
de 27 de Setembro
A Portaria 426/83, de 13 de Abril, determina as taxas a aplicar quando da amortização dos certificados de aforro, emitidos ao abrigo do Decreto-Lei 43453, de 30 de Dezembro de 1960.
Verificando-se a alteração das taxas de juro do mercado financeiro, urge actualizar também as taxas de juro dos certificados de aforro, por forma a manter-se a sua competitividade.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º São aprovadas as taxas constantes da tabela anexa à presente portaria, que serão utilizadas a partir de 1 de Novembro de 1983, para calcular o valor de amortização dos certificados de aforro.
2.º As taxas referidas na tabela anexa incidirão sobre os valores vencidos em 31 de Julho de 1983, com base na tabela aprovada pela Portaria 426/83.
3.º Os certificados de aforro emitidos a partir de 1 de Agosto de 1983 capitalizarão com base nas taxas constantes das novas tabelas.
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 7 de Setembro de 1983.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António d'Almeida, Secretário de Estado do Tesouro.
Tabela
(ver documento original)