MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Instituto Português da Qualidade, I. P.
Despacho de aprovação de modelo n.º 103.41.06.03.20
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 20 de Outubro, e da Portaria 953/92, de 3 de Outubro, aprovo os reservatórios instalação fixa, marca Valinox, modelos CV.1 e CH.1, requerido pelo fabricante VALINOX - Indústrias Metalúrgicas, Lda, com sede na Zona Industrial da Farrapa, Arouca, apartado 90, 3731-901 Vale de Cambra.
1 - Descrição sumária. - Trata-se de reservatórios cilíndricos verticais e horizontais construídos em aço inoxidável ou aço carbono, com capacidades até 10 000 m3.
2 - Características metrológicas. - Os reservatórios dispõem de uma tubuladura no tecto alinhada com a placa de sondagem para medição através de sonda manual, do nível do líquido.
3 - Condições de utilização. - O reservatório destina-se a ser usado para armazenamento de diferentes produtos à pressão atmosférica.
4 - Marcações e inscrições. - Os reservatórios comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação de modelo deverão conter uma placa no seu exterior com uma zona para punçoamentos e outra que deve conter as seguintes indicações:
Marca;
Modelo;
Número ou identificação do reservatório;
Número do boletim de verificação;
Altura total de referência;
Altura de vazio;
Capacidade nominal, expresso em metros cúbicos, arredondada por defeito;
Símbolo de aprovação de modelo, de acordo com o anexo I da Portaria 962/90, de 9 de Outubro:
(ver documento original)
5 - Validade. - A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
6 - Depósito de modelo. - Ficaram depositados neste Instituto, desenhos técnicos do reservatório.
31 de Julho de 2006. - O Vogal do Conselho de Administração, M. Duarte Figueira.
3000213008