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Aviso 8973/2006, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8973/2006

1 - Nos termos do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 27 de Julho de 2006, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso externo de ingresso geral para admissão de um motorista de ligeiros, do grupo de pessoal auxiliar, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para este Instituto e suas unidades orgânicas.

2 - O lugar referido encontra-se dentro das disponibilidades fixadas pelo despacho 5765/2005, de 19 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de Março de 2005. Foi efectuada a consulta a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, não existindo pessoal qualificado disponível, e respeitada a regra imposta pelo n.º 3 do artigo 16.º da Lei do Orçamento.

3 - Prazo de validade - este concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o seu provimento.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 307/87, de 6 de Agosto, e legislação complementar.

5 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao motorista funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, exigindo formação específica num ofício ou profissão e implicando normalmente esforço físico.

6 - O local de trabalho situa-se no distrito de Lisboa.

7 - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice do sistema retributivo da função pública, constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais regalias vigentes para a generalidade dos funcionários e agentes do Estado.

8 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Requisitos específicos - escolaridade obrigatória.

10 - Os métodos de selecção a utilizar serão a prova de conhecimentos, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

11 - A prova de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção estão regulamentadas pelo despacho 5606/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de Março de 2006.

11.1 - Prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, que incidirá sobre as matérias constantes do programa de provas publicado e aprovado pelo despacho conjunto 323/2006, de 6 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de Abril de 2006, que a seguir se transcreve:

"a) Noções gerais sobre mecânica: motor, órgãos de transmissão, órgãos de locomoção, órgãos direccionais, travões e sistema eléctrico;

b) Conservação de viaturas, cuidados periódicos e diários;

c) Regras de segurança rodoviária e prevenção de acidentes;

d) Conhecimentos do Código da Estrada, incluindo a documentação e acessórios que devem acompanhar a viatura;

e) Conhecimento de itinerários principais e alternativos;

f) Acondicionamento de cargas;

g) Regras de higiene e segurança no trabalho;

h) Protocolo."

11.2 - Avaliação curricular, na qual serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências de base, a formação e a qualificação e a experiência profissional.

11.3 - Entrevista profissional de selecção, ponderando-se, nomeadamente, a facilidade de expressão, a capacidade de síntese e a motivação e adequação dos conhecimentos gerais ao conteúdo do lugar a prover.

12 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média obtida na prova conhecimentos específicos e na entrevista, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Apresentação das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante requerimento, devidamente assinado, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, com indicação do concurso a que se candidata, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Situação face à função pública, se for caso disso, com a menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Menção do concurso a que se candidatam.

13.2 - Os candidatos não vinculados à função pública, se for caso disso, deverão ainda indicar no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão mencionados no n.º 8 deste aviso, sob pena de exclusão do concurso.

13.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional actualizado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes.

13.4 - Os candidatos vinculados à Administração Pública deverão ainda apresentar:

a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, categoria detida e antiguidade na categoria, carreira e função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso;

b) Declaração do serviço de origem do candidato especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao(s) posto(s) de trabalho que ocupou nos últimos três anos.

13.5 - Os candidatos do Instituto Politécnico de Lisboa e das suas unidades orgânicas são dispensados de apresentar os documentos que existam nos respectivos processos individuais, devendo esta situação ser declarada expressamente.

14 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.

15 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Lisboa.

16 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor sobre a matéria.

17 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

18 - Constituição do júri:

Presidente - Doutor José Carlos Lourenço Quadrado, presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Vogais efectivos:

Dr. Pedro Pinto Coelho, chefe de divisão do Instituto Politécnico de Lisboa.

Dr.ª Carla Maria Antunes da Graça Silva, responsável pelos Serviços Administrativos e Financeiros do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Vogais suplentes:

Mário Cornelis Adrianus Van Der Hoeven, técnico de 1.ª classe do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Nuno Miguel Mendes Tomaz, técnico de 2.ª classe do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

19 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

20 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 de Agosto de 2006. - O Vice-Presidente, Fernando Leopoldo Severino Otero.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1510148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-06 - Decreto-Lei 307/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece a possibilidade de contratação de pessoal pelos estabelecimentos de ensino superior politécnico durante o período de instalação.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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