A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 507/82, de 21 de Maio

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento para director de serviços do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, anexo ao Decreto Lei 234/81, de 3 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 507/82
de 21 de Maio
Considerando que o Instituto Nacional de Emergência Médica, criado pelo Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto, é um organismo recente, cujo quadro de pessoal não se encontra preenchido por forma a dar cumprimento ao preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando ser da máxima urgência preencher os lugares de director de serviços para uma actuação imediata deste organismo no âmbito das suas atribuições;

Considerando que o Instituto Nacional de Emergência Médica desenvolve a sua actividade no campo da saúde e, como tal, aos titulares daqueles cargos deverá exigir-se uma formação profissional específica naquela área, tanto mais necessária pelo facto de os mesmos desempenharem funções de administração e gestão, porque vogais de conselho de direcção, nos termos dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto;

Considerando, finalmente, o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do já referido Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Saúde e da Reforma Administrativa, alargar a área de recrutamento para o preenchimento de lugares de director de serviços do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, anexo ao Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto, a administradores hospitalares e a chefes de clínica.

Secretarias de Estado da Saúde e da Reforma Administrativa, 5 de Maio de 1982. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-03 - Decreto-Lei 234/81 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria, no Ministério dos Assuntos Sociais, o Instituto Nacional de Emergência Médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda