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Aviso 8801/2006, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8801/2006

1 - Faz-se público que, por despacho de 20 de Julho de 2006 da coordenadora desta Sub-Região de Saúde, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares na categoria de enfermeiro especialista em enfermagem médico-cirúrgica, da carreira de enfermagem, constantes do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

1.1 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares postos a concurso, bem como para aqueles que possam resultar da mobilidade de enfermeiros no âmbito do concurso e já vinculados ao quadro de pessoal desta Sub-Região de Saúde, esgotando-se com o preenchimento dos mesmos.

4 - Local de trabalho - os locais de trabalho são os centros de saúde abaixo indicados:

Lousada - um lugar;

Soares dos Reis e Oliveira do Douro - Unidade de Soares dos Reis - um lugar.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente à categoria constante do anexo I do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Requisitos especiais:

7.2.1 - Ser detentor da categoria de enfermeiro ou enfermeiro graduado, de acordo com os requisitos previstos no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e com a avaliação de desempenho de Satisfaz;

7.2.2 - Ser detentor do curso de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica, conforme o previsto no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Sistema de classificação final - a classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (ACVx2)+(HAx4)+(EPx5)+(FPx5)+(OECRx4)

em que:

CF = classificação final;

ACV = apresentação do curriculum vitae;

HA = habilitações académicas;

EP = experiência profissional;

FP = formação profissional;

OECR = outros elementos considerados relevantes.

A classificação final é de 0 a 20 valores.

Apresentação do curriculum vitae (ACV), com a pontuação máxima de 20 valores:

a) Apresentação do curriculum - 6 valores;

b) Descrição e análise crítico-reflexiva das experiências - 7 valores;

c) Rigor e adequação na terminologia - 7 valores.

Habilitações académicas (HA), com a pontuação máxima de 20 valores:

a) Grau de licenciado em Enfermagem - 20 valores;

b) Grau de bacharel em Enfermagem - 18 valores.

Experiência profissional (EP), com a pontuação máxima de 20 valores:

a) Antiguidade na carreira até cinco anos - 12 valores;

b) Antiguidade na carreira com mais de cinco anos - acresce 0,5 valores por cada semestre, até ao limite máximo de 8 valores.

Formação profissional (FP), com a pontuação máxima de 20 valores:

A) Formação no âmbito geral da profissão, efectuada a partir de 2000 - 5 valores:

a) De zero a cinquenta horas - 1 valor;

b) De cinquenta e uma a cem horas - 2 valores;

c) De cento e uma a cento e cinquenta horas - 3 valores;

d) De cento e cinquenta e uma a duzentas horas - 4 valores;

e) Mais de duzentas horas - 5 valores;

B) Formação em serviço (de acordo com o artigo 64.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro) - 15 valores:

a) Como formador - 1,5 valores por cada acção de formação, até ao limite de 7,5 valores;

b) Como formando - 0,5 valores por cada acção de formação, até ao limite de 7,5 valores.

Outros elementos considerados relevantes (OECR), com a pontuação máxima de 20 valores:

a) Apresentação de temas científicos em jornadas, congressos, seminários, encontros e outros - 1 valor por cada participação, até ao máximo de 3 valores;

b) Participação na organização de jornadas, congressos, seminários, encontros e outros - 0,5 valores por cada participação, até ao máximo de 1 valor;

c) Trabalhos, posters e artigos científicos realizados e publicados no âmbito da profissão - 0,5 valores por cada trabalho, até ao limite de 3 valores;

d) Integrar comissões, grupos de trabalho e programas de saúde, aprovados e subordinados às orientações do Ministério da Saúde, a nível nacional, regional, sub-regional ou local - 1 valor por cada, até ao máximo de 5 valores;

e) Apresentação de acções de educação para a saúde em grupo - 1 valor por cada acção de formação até ao limite de 5 valores;

f) Habilitação com o grau de mestre, curso de pós-graduação, curso certificado de formação pedagógica de formador, estágio ou visita de estudo no âmbito da especialidade, orientação de alunos e integração de enfermeiros - 0,5 valores por cada, até ao máximo de 3 valores.

9.1 - Em caso de igualdade na classificação final, os critérios de desempate a utilizar serão os constantes do n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro. Mantendo-se a igualdade de classificação, o desempate será feito por aplicação sucessiva dos seguintes critérios: antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e possuir melhor nota final no curso de formação pós-básica exigido para admissão ao concurso. Subsistindo a igualdade de classificação após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, competirá ao júri estabelecer outros critérios de desempate.

9.2 - A classificação final resultará da aplicação dos métodos de selecção, atribuídos conforme o disposto no n.º 2 do artigo 34.º e no n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita à Rua Nova de São Crispim, 380-384, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número da cédula profissional da Ordem dos Enfermeiros, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado;

d) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do mesmo mediante referência ao número do aviso, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

g) Morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

h) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, da qual ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos mesmo.

11 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Certificado comprovativo do curso de especialização em Enfermagem, contendo a respectiva classificação;

c) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a categoria, a natureza do vínculo à instituição, a antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho de Satisfaz nos últimos três anos;

d) Currículo profissional (três exemplares, datados e assinados), sendo que todas as declarações constantes do currículo e referentes à formação profissional deverão ser comprovadas com documento adequado, sob pena de não serem consideradas;

e) Fotocópia da cédula profissional da Ordem dos Enfermeiros.

12 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, será efectuada nos termos do disposto nos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sendo afixadas no expositor do átrio da sede desta Sub-Região de Saúde, sita à Rua Nova de São Crispim, 380-384, Porto.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

15 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - José Carlos Ferreira de Sousa, enfermeiro-chefe da Sub-Região de Saúde do Porto.

Vogais efectivos:

Celeste Maria Garcia Magalhães Meireles Pinto, enfermeira-chefe da Sub-Região de Saúde do Porto, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Dulce Maria Alves Magalhães Silva Sousa, enfermeira especialista em enfermagem médico-cirúrgica da Sub-Região de Saúde do Porto.

Vogais suplentes:

Maria Filomena Alves Sousa Matos, enfermeira especialista em saúde comunitária da Sub-Região de Saúde do Porto.

Elisabeth Alexandra Prim Amorim, enfermeira especialista em enfermagem médico-cirúrgica da Sub-Região de Saúde do Porto.

7 de Agosto de 2006. - A Coordenadora, Maria Georgina Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1509714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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