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Aviso 8572/2006, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8572/2006

Por despacho de 17 de Julho de 2006 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, torna-se público que, em conformidade com o disposto no artigo 56.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelos Decretos-Leis 94/99, de 23 de Março e 74/2006, de 24 de Março), se operou a transmissão pela COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., do Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias para a SESC - Sociedade de Estudos Superiores de Contabilidade, S. A., e a sua fusão com o Instituto de Estudos Superiores de Contabilidade num único estabelecimento de ensino com as características a seguir indicadas, considerando-se não serem alterados os pressupostos e circunstâncias subjacentes ao reconhecimento de interesse público de cada um deles:

a) Denominação - Instituto Superior de Ciências da Administração;

b) Sigla que utilizará - ISCAD;

c) Entidade instituidora - SESC - Sociedade de Estudos Superiores de Contabilidade, S. A.;

d) Natureza - escola de ensino superior politécnico não integrada;

e) Objectivos - o estabelecimento de ensino prossegue, nas áreas autorizadas para os estabelecimentos de ensino que lhe deram origem, os objectivos do ensino superior politécnico fixados pelo n.º 4 do artigo 11.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto;

f) Localidade onde se encontra autorizado a ministrar ensino - concelho de Lisboa;

g) Instalações onde se encontra autorizado a ministrar ensino - aquelas em que o Instituto de Estudos Superiores de Contabilidade se encontra presentemente autorizado a funcionar nos termos legais;

h) Cursos cujo funcionamento se encontra autorizado - os que se encontram legalmente autorizados para os estabelecimentos de ensino que lhe deram origem.

31 de Julho de 2006. - O Director-Geral, António Morão Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1509223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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