Por despacho de 17 de Julho de 2006 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, torna-se público que, em conformidade com o disposto no artigo 56.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelos Decretos-Leis 94/99, de 23 de Março e 74/2006, de 24 de Março), se operou a transmissão pela COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., do Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias para a SESC - Sociedade de Estudos Superiores de Contabilidade, S. A., e a sua fusão com o Instituto de Estudos Superiores de Contabilidade num único estabelecimento de ensino com as características a seguir indicadas, considerando-se não serem alterados os pressupostos e circunstâncias subjacentes ao reconhecimento de interesse público de cada um deles:
a) Denominação - Instituto Superior de Ciências da Administração;
b) Sigla que utilizará - ISCAD;
c) Entidade instituidora - SESC - Sociedade de Estudos Superiores de Contabilidade, S. A.;
d) Natureza - escola de ensino superior politécnico não integrada;
e) Objectivos - o estabelecimento de ensino prossegue, nas áreas autorizadas para os estabelecimentos de ensino que lhe deram origem, os objectivos do ensino superior politécnico fixados pelo n.º 4 do artigo 11.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto;
f) Localidade onde se encontra autorizado a ministrar ensino - concelho de Lisboa;
g) Instalações onde se encontra autorizado a ministrar ensino - aquelas em que o Instituto de Estudos Superiores de Contabilidade se encontra presentemente autorizado a funcionar nos termos legais;
h) Cursos cujo funcionamento se encontra autorizado - os que se encontram legalmente autorizados para os estabelecimentos de ensino que lhe deram origem.
31 de Julho de 2006. - O Director-Geral, António Morão Dias.