Portaria 370/2002
de 5 de Abril
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior Agrária de Ponte de Lima;
Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Esino Superior Politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Autorização
O Instituto Politécnico de Viana do Castelo, através da sua Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, é autorizado a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Engenharia e Marketing Agro-Alimentares.
2.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia e Marketing Agro-Alimentares, nos termos do anexo à presente portaria.
3.º
Regulamentação
O curso organiza-se de acordo com o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho.
4.º
Duração do 2.º ciclo
O 2.º ciclo do curso tem a duração de quatro semestres lectivos.
5.º
Entrada em funcionamento
O curso entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 8 de Março de 2002.
ANEXO
Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Escola Superior Agrária de Ponte de Lima
Curso: Engenharia e Marketing Agro-Alimentares
1.º ciclo
Grau: bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau: licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
2.º ano
(ver quadro no documento original)