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Portaria 56-C/2002, de 14 de Janeiro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Cumieira, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Cumieira, município de Penela, e na freguesia da Lagarteira, município da Ansião (processo nº 1722-DGF).

Texto do documento

Portaria 56-C/2002
de 14 de Janeiro
Pela Portaria 254-EJ/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia da Cumieira a zona de caça associativa da Cumieira (processo 1722-DGF), situada nos municípios de Ansião e Penela, com uma área de 1994 ha, válida até 15 de Maio de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Cumieira (processo 1722-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesia da Cumieira, município de Penela, com uma área de 1271,5940 ha, e na freguesia da Lagarteira, município de Ansião, com uma área de 719 ha, perfazendo uma área total de 1990,5940 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria 514/2001, de 27 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Maio de 2001.
Em 9 de Janeiro de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-EJ/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lagarteira e Cumieira, municípios de Ansião e Penela e concessiona, até 15 de Maio de 2001, a zona de caça associativa da Cumieira (processo nº 1722-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-19 - Portaria 514/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Cumieira, municípios de Ansião e Penela, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 1722-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-14 - Portaria 385/2003 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Cumieira, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Cumieira, município de Penela, e na freguesia da Lagarteira, município de Ansião (processo nº 1722-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-EB/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel, município de Penela, à zona de caça associativa atribuída pela Portaria nº 254-EJ/96 de 15 de Julho, posteriormente alterada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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