A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 385/2003, de 14 de Maio

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Cumieira, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Cumieira, município de Penela, e na freguesia da Lagarteira, município de Ansião (processo nº 1722-DGF).

Texto do documento

Portaria 385/2003
de 14 de Maio
Pela Portaria 56-C/2002, de 14 de Janeiro, foi renovada a zona de caça associativa da Cumieira, processo 1722-DGF, situada nos municípios de Ansião e Penela, com uma área de 1990,5940 ha, concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia da Cumieira.

Verificou-se posteriormente que o prazo de validade da zona de caça constante na portaria acima referida não está correcto, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, que o n.º 1.º da Portaria 56-C/2002, de 14 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção:

"1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Cumieira (processo 1722-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Cumieira, município de Penela, com uma área de 1271,5940 ha, e na freguesia da Lagarteira, município de Ansião, com uma área de 719 ha, perfazendo uma área total de 1990,5940 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.»

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Abril de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento de Território, em 17 de Abril de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/162824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-14 - Portaria 56-C/2002 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Cumieira, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Cumieira, município de Penela, e na freguesia da Lagarteira, município da Ansião (processo nº 1722-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-EB/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel, município de Penela, à zona de caça associativa atribuída pela Portaria nº 254-EJ/96 de 15 de Julho, posteriormente alterada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda