Portaria 385/2003
de 14 de Maio
Pela Portaria 56-C/2002, de 14 de Janeiro, foi renovada a zona de caça associativa da Cumieira, processo 1722-DGF, situada nos municípios de Ansião e Penela, com uma área de 1990,5940 ha, concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia da Cumieira.
Verificou-se posteriormente que o prazo de validade da zona de caça constante na portaria acima referida não está correcto, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, que o n.º 1.º da Portaria 56-C/2002, de 14 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção:
"1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Cumieira (processo 1722-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Cumieira, município de Penela, com uma área de 1271,5940 ha, e na freguesia da Lagarteira, município de Ansião, com uma área de 719 ha, perfazendo uma área total de 1990,5940 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.»
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Abril de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento de Território, em 17 de Abril de 2003.