Portaria 1033-EB/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 56-C/2002, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria 385/2003, de 14 de Maio, foi renovada a zona de caça associativa da Cumieira (processo 1722-DGRF), situada nos municípios de Ansião e Penela e concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia da Cumieira.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos no município de Penela com a área de 345 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 12.º e 33.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ainda de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 56-C/2002, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria 385/2003, de 14 de Maio, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel, município de Penela, com a área de 345 ha, ficando a mesma com a área total de 2336 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 29 de Julho de 2004.
(ver planta no documento original)