Portaria 56-C/2002
de 14 de Janeiro
Pela Portaria 254-EJ/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia da Cumieira a zona de caça associativa da Cumieira (processo 1722-DGF), situada nos municípios de Ansião e Penela, com uma área de 1994 ha, válida até 15 de Maio de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Cumieira (processo 1722-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesia da Cumieira, município de Penela, com uma área de 1271,5940 ha, e na freguesia da Lagarteira, município de Ansião, com uma área de 719 ha, perfazendo uma área total de 1990,5940 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria 514/2001, de 27 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Maio de 2001.
Em 9 de Janeiro de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.
(ver planta no documento original)