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Portaria 321/2002, de 23 de Março

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Sumário

Altera as Portarias n.os 1205/2000, 1207/2000 e 1208/2000, de 22 de Dezembro, e 1225/2000 e 1226/2000, de 30 de Dezembro, que autorizam, respectivamente, o funcionamento dos seguintes cursos na Escola Superior de Saúde Egas Moniz: Curso bietápico de licenciatura em Audiologia, Curso bietápico de licenciatura em Radiologia, Curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia, Curso bietápico de licenciatura em Terapia da Fala e Curso bietápico de licenciatura em Ortopedia.

Texto do documento

Portaria 321/2002
de 23 de Março
Considerando o requerido pela Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Egas Moniz, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei 381/99, de 22 de Setembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O n.º 5.º da Portaria 1205/2000, de 22 de Dezembro, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Audiologia na Escola Superior de Saúde Egas Moniz, passa a ter a seguinte redacção:

«1 - O 1.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

2 - O 2.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.»

2 - O n.º 5.º da Portaria 1207/2000, de 22 de Dezembro, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Radiologia na Escola Superior de Saúde Egas Moniz, passa a ter a seguinte redacção:

«1 - O 1.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

2 - O 2.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.»

3 - O n.º 5.º da Portaria 1208/2000, de 22 de Dezembro, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia na Escola Superior de Saúde Egas Moniz, passa a ter a seguinte redacção:

«1 - O 1.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

2 - O 2.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.»

4 - O n.º 5.º da Portaria 1225/2000, de 30 de Dezembro, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Terapia da Fala na Escola Superior de Saúde Egas Moniz, passa a ter a seguinte redacção:

«1 - O 1.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

2 - O 2.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.»

5 - O n.º 5.º da Portaria 1226/2000, de 30 de Dezembro, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Ortóptica na Escola Superior de Saúde Egas Moniz, passa a ter a seguinte redacção:

«1 - O 1.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

2 - O 2.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.»

2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 25 de Fevereiro de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 381/99 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público da Escola Superior de Saúde Egas Moniz, no concelho de Almada.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-22 - Portaria 1205/2000 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Audiologia na Escola Superior de Saúde Egas Moniz e aprova o respectivo plano de estudos, que publica em Anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-22 - Portaria 1208/2000 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia na Escola Superior de Saúde Egas Moniz e aprova o Plano de Estudos, que publica em Anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-30 - Portaria 1225/2000 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Terapia da Fala na Escola Superior de Saúde Egas Moniz, publicando o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-30 - Portaria 1226/2000 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso bietápico da licenciatura em Ortóptica na Escola Superior de Saúde Egas Moniz.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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