Despacho 16 351/2006
Considerando a importância da missão e das atribuições cometidas à Direcção-Geral de Viação em matéria de administração do sistema de trânsito e segurança rodoviária, as quais têm directa implicação na respectiva complexidade organizacional, entendeu o legislador conferir ao director-geral a competência para designar o seu substituto, tendo em vista assegurar o normal funcionamento dos serviços que integram este organismo do Estado nas suas faltas e impedimentos, prevendo-a expressamente no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro (aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Viação);
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 36.º, no n.º 1 do artigo 127.º e na alínea c) do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, de acordo com a redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro:
Por força das competências próprias previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado), com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto (estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública), bem como no n.º 4 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro (aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Viação):
Determino que seja nomeado substituto do director-geral de Viação, nas minhas ausências e impedimentos, o subdirector-geral de Viação licenciado Carlos Manuel Serra Mosqueira.
21 de Julho de 2006. - O Director-Geral, Rogério Pinheiro.