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Despacho 16351/2006, de 11 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 351/2006

Considerando a importância da missão e das atribuições cometidas à Direcção-Geral de Viação em matéria de administração do sistema de trânsito e segurança rodoviária, as quais têm directa implicação na respectiva complexidade organizacional, entendeu o legislador conferir ao director-geral a competência para designar o seu substituto, tendo em vista assegurar o normal funcionamento dos serviços que integram este organismo do Estado nas suas faltas e impedimentos, prevendo-a expressamente no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro (aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Viação);

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no artigo 36.º, no n.º 1 do artigo 127.º e na alínea c) do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, de acordo com a redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro:

Por força das competências próprias previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado), com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto (estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública), bem como no n.º 4 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro (aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Viação):

Determino que seja nomeado substituto do director-geral de Viação, nas minhas ausências e impedimentos, o subdirector-geral de Viação licenciado Carlos Manuel Serra Mosqueira.

21 de Julho de 2006. - O Director-Geral, Rogério Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1504694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-10 - Decreto-Lei 484/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Viação (DGV), organismo responsável pela administração do sistema de trânsito e segurança rodoviária.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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