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Aviso 8375/2006, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8375/2006

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 7 de Maio de 2006 do vice-presidente, em substituição do presidente, nos termos da primeira parte do n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), homologado pelo Despacho Normativo 23/95, de 21 de Março, se encontra aberto concurso interno de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, com vista ao preenchimento de uma vaga na categoria de telefonista, do grupo de pessoal auxiliar, em regime de contrato administrativo de provimento, da Escola Superior de Ciências Empresariais de Valença do IPVC.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento do lugar acima indicado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Valença.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente efectuar o movimento das ligações telefónicas, prestando e anotando as informações que respeitem a assuntos de serviço, e registar o movimento das chamadas.

5 - Remunerações e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Condições gerais de admissão - podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública, ou agente, nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.1 - Posse dos requisitos gerais de admissão a concurso constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisito especial da categoria - ser detentor da habilitação académica exigida na alínea c) do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - avalia os conhecimentos específicos exigidos para o lugar a prover, avaliação curricular e entrevista.

7.1 - A prova de conhecimentos assume a forma oral, de natureza prática, com a duração de quarenta e cinco minutos, e incide sobre as matérias constantes do programa aprovado pelo despacho conjunto 274/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de Março de 2006.

7.2 - Os candidatos admitidos serão notificados, com a antecedência mínima de cinco dias úteis, da data, hora e local da realização da prova de conhecimentos e da entrevista.

7.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da classificação obtida nos métodos de selecção, considerando-se não aprovado o candidato que obtenha classificação inferior a 9,5 valores.

7.4 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua da Escola Industrial e Comercial Nun'Álvares, ao Jardim de D. Fernando, 4900-367 Viana do Castelo, acompanhado dos documentos comprovativos das habilitações literárias e da experiência profissional, do curriculum vitae devidamente assinado e de fotocópia do bilhete de identidade.

8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar, por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito, ou constituir motivo de preferência legal, os quais no entanto só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

d) Referência ao concurso a que se candidata.

9 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

9.1 - Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

9.2 - Fotocópia do certificado de habilitações;

9.3 - Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional e respectiva duração.

10 - Os candidatos pertencentes ao IPVC estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais, devendo esta situação ser declarada expressamente.

11 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.

12 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar no átrio dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Rua da Escola Industrial e Comercial Nun'Álvares, ao Jardim de D. Fernando, em Viana do Castelo, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

13 - A convocatória para a entrevista profissional de selecção será efectuada nos termos previstos no artigo 35.º do referido diploma legal.

14 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O candidato com deficiência abrangido pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tem preferência em igualdade de classificação, prevalecendo esta sobre qualquer outra preferência legal.

16 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

17 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Mestre Florbela Maria da Cruz Domingues Correia, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Ciências Empresariais do IPVC.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Clara Lira Amoêdo Luís e Silva, técnica superior de 2.ª classe nos Serviços Centrais do IPVC.

Maria Luísa Santos de Melo Sárria da Cunha Puga, chefe de secção nos Serviços Centrais do IPVC.

Vogal suplente - Maria Beatriz Penha Martins Fernandes, assistente administrativa na Escola Superior de Ciências Empresariais do IPVC.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos legais.

26 de Julho de 2006. - O Vice-Presidente, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1504676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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