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Portaria 313/2002, de 22 de Março

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão aprovado pela Portaria nº 57/93 de 13 de Janeiro, ministrado pela Universidade Fernando Pessoa.

Texto do documento

Portaria 313/2002
de 22 de Março
A requerimento da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei 107/96, de 31 de Julho, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);

Considerando o disposto na Portaria 57/93, de 13 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 107/96, de 31 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria 929/97, de 11 de Setembro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão ministrado pela Universidade Fernando Pessoa, cujo funcionamento foi autorizado por força das disposições combinadas da Portaria 57/93, de 13 de Janeiro, e do Decreto-Lei 107/96, de 31 de Julho, com as alterações introduzidas pelo disposto na Portaria 929/97, de 11 de Setembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º
Ramos
O curso passa a desdobrar-se nos seguintes ramos:
a) Contabilidade e Auditoria;
b) Empresarial;
c) Informática;
d) Marketing;
e) Qualidade;
f) Turismo.
3.º
Unidades curriculares de opção
O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade.

4.º
Duração do semestre lectivo
O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

5.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

6.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 20 de Fevereiro de 2002.


ANEXO
(Portaria 929/97, de 11 de Setembro - alteração)
Universidade Fernando Pessoa
Curso de Gestão
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Contabilidade e Auditoria
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo Empresarial
QUADRO N.º 5
4.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Informática
QUADRO N.º 6
4.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Marketing
QUADRO N.º 7
4.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Qualidade
QUADRO N.º 8
4.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Turismo
QUADRO N.º 9
4.º ano
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 107/96 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público da Universidade Fernando Pessoa, no Porto.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 929/97 - Ministério da Educação

    Altera a designação do curso de licenciatura em Gestão das PMEs da Universidade Fernando Pessoa para Gestão e o respectivo plano de estudos. Revoga a autorização de funcionamento do curso de bacharelato em Gestão das PMEs no Instituto Erasmus de Ensino Superior, no Porto, concedida pela Portaria n.º 229/90, de 27 de Março. O dispostos na presente Portaria aplica-se a apartir do ano lectivo de 1996-1997.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-10-23 - Portaria 1386/2002 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Fernando Pessoa a conferir o grau de mestre na especialidade de Ciências Empresariais, de acordo ao plano de estudos publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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