Despacho 15940/2006, de 28 de Julho
Despacho 15 940/2006
De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no artigo 79.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 178/90, de 27 de Dezembro, nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 25.º a 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, é delegada no vice-reitor da Universidade dos Açores Doutor Jorge Manuel Rosa de Medeiros a competência de autorizações relacionadas com a gestão de projectos da Universidade dos Açores, habitualmente submetidas à consideração do conselho administrativo, até ao montante de Euro 50 000.
15 de Maio de 2006. - O Presidente do Conselho Administrativo, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1503640.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-09-24 -
Lei
108/88 -
Assembleia da República
Define a autonomia das universidades.
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1991-11-15 -
Decreto-Lei
442/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
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1996-01-31 -
Decreto-Lei
6/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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1999-06-22 -
Lei
49/99 -
Assembleia da República
Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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