CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO SUL
Aviso de concurso n.º 13/2006
Concurso interno de acesso geral
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do signatário de 31 de Maio de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte concurso:
Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo principal.
2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei n.° 404-A/98, de 18 de Dezembro; Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro; Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
3 - Prazo de validade do concurso - exclusivamente para a vaga posta a concurso.
4 - O local de trabalho será na área do concelho de São Pedro do Sul.
5 - Requisitos de admissão aos concursos:
5.1 - Requisitos gerais - a este concurso poderão ser admitidos os candidatos que reunirem os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
5.2 - Requisitos especiais:
O recrutamento para a categoria de assistente administrativo principal faz-se de entre assistentes administrativos com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos do disposto no artigo 8.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - Vencimento ilíquido:
Corresponde ao escalão 1, índice 222 (714,66 euros), nos termos do Decreto-Lei n.° 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
7 - Conteúdo funcional - o conteúdo do lugar a prover é o constante do Despacho do SEALOT, n.º 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.
8 - Para efeitos de candidatura, os interessados apresentarão até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, requerimento escrito, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, a entregar pessoalmente na Secção de Pessoal desta Câmara, ou remeter pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, endereçado à Câmara Municipal de São Pedro do Sul, Largo de Camões, 3660-436, São Pedro do Sul. Consideram-se entregues dentro do prazo legal os requerimentos expedidos dentro do prazo fixado para a sua apresentação. Do requerimento, devidamente assinado, devem constar os seguintes elementos: nome completo, profissão, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência (indicar rua, número de polícia, andar e código postal), número de telefone, número de bilhete de identidade e data de emissão e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, concurso a que se candidata, com a identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso. É dispensada a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontra relativamente às alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.° do Decreto-Lei n.° 204/98, de 11 de Julho.
Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;
Documento comprovativo das habilitações literárias;
Curriculum vitae devidamente assinado;
Declaração, passada e autenticada pelo dirigente do serviço, onde conste o vínculo à função pública, a categoria que possui, a respectiva antiguidade na categoria e na carreira;
Fotocópia das classificações de serviço legalmente exigidas;
Fotocópia de documento comprovativo das acções de formação profissional;
Os funcionários pertencentes à Câmara Municipal de São Pedro do Sul são dispensados de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constam do respectivo processo individual, desde que especificados no requerimento.
9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
Avaliação curricular (AC), classificada de 0 a 20 valores, complementada por uma entrevista profissional de selecção (EPS), considerando-se não aprovado quem obtiver classificação final inferior a 9,5 valores.
10.1 - Avaliação curricular - o valor a atribuir à avaliação curricular será encontrado da seguinte forma:
AC = ((2 ? EP) + (1 ? FP) + (1 ? HA) + (1 ? CS))/5
em que:
AC = avaliação curricular;
EP = experiência profissional;
FP = formação profissional;
HA = habilitação académica;
CS = classificação de serviço.
EP = experiência profissional - o valor da média aritmética dos dois itens entra na fórmula da pontuação e será classificada de acordo com os seguintes parâmetros:
a) Tempo de serviço na categoria:
Até 4 anos - 18 valores;
Mais de 4 anos - 20 valores;
b) Tempo de serviço na função pública:
Até 4 anos - 16 valores;
Mais de 4 anos até 8 anos - 18 valores;
Mais de 8 anos - 20 valores;
FP = formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, tendo em conta o seguinte:
Sem acções de formação - 0 valores;
Acções de formação de duração total até 60 horas - 14 valores;
Acções de formação de duração total até 100 horas - 16 valores;
Acções de formação de duração total até 140 horas - 18 valores;
Acções de formação de duração total superior a 140 horas - 20 valores;
HA = habilitação académica será valorizada da seguinte forma:
Habilitação mínima exigida - 18 valores;
Habilitação superior ao mínimo exigível - 20 valores.
CS = a classificação de serviço será igual à média aritmética das classificações obtidas nos anos relevantes para efeito de admissão ao concurso, pontuando-se de acordo com o seguinte critério:
Menção de Bom - 15 valores;
Menção de Muito bom - 20 valores;
10.2 - A entrevista profissional de selecção incidirá sobre os seguintes factores de apreciação e terá como suporte a grelha também a seguir mencionada e como pontos máximos:
... Pontos
1) Capacidade de relacionamento ... 5
2) Responsabilidade ... 5
3) Interesse profissional ... 5
4) Comunicabilidade ... 5
Total ... 20
Da ponderação dos quatro factores resulta a seguinte classificação:
Excepcionalmente favorável - 20 pontos;
Favorável - 16 pontos;
Bastante satisfatória - 14 pontos;
Satisfatória - 12 pontos;
Razoável - 10 pontos;
Pouco satisfatória - 8 pontos;
Insatisfatória - 6 pontos;
Desfavorável - 4 pontos;
Completamente desfavorável - 0 pontos.
As classificações atribuídas serão de uma escala de 0 a 20 valores.
Sistema de classificação:
11 - Na classificação final (CF) adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = ((2 ? AC) + (2 ? EPS))/4
em que:
CF = classificação final;
EPS = entrevista profissional de selecção;
AC = avaliação curricular.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas no átrio dos Paços do Município, ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, conforme as situações previstas no Decreto-Lei n.° 204/98, de 11 de Julho.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.° da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Composição do júri:
Presidente - Dr. António Carlos Figueiredo, presidente da Câmara Municipal.
Vogais efectivos:
Dr. José Alberto Silva Alexandre e Sousa, vereador, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Ana Teresa Seia de Matos, directora do Departamento de Administração Geral.
Vogais suplentes:
Maria Conceição Simões Moura Coutinho, chefe de secção, e Custódio António Tavares Barbosa, chefe de secção.
28 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.
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