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Aviso de Concurso , de 27 de Julho

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Texto do documento

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO SUL

Aviso de concurso n.º 13/2006

Concurso interno de acesso geral

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do signatário de 31 de Maio de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte concurso:

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo principal.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei n.° 404-A/98, de 18 de Dezembro; Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro; Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

3 - Prazo de validade do concurso - exclusivamente para a vaga posta a concurso.

4 - O local de trabalho será na área do concelho de São Pedro do Sul.

5 - Requisitos de admissão aos concursos:

5.1 - Requisitos gerais - a este concurso poderão ser admitidos os candidatos que reunirem os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais:

O recrutamento para a categoria de assistente administrativo principal faz-se de entre assistentes administrativos com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos do disposto no artigo 8.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - Vencimento ilíquido:

Corresponde ao escalão 1, índice 222 (714,66 euros), nos termos do Decreto-Lei n.° 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo do lugar a prover é o constante do Despacho do SEALOT, n.º 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

8 - Para efeitos de candidatura, os interessados apresentarão até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, requerimento escrito, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, a entregar pessoalmente na Secção de Pessoal desta Câmara, ou remeter pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, endereçado à Câmara Municipal de São Pedro do Sul, Largo de Camões, 3660-436, São Pedro do Sul. Consideram-se entregues dentro do prazo legal os requerimentos expedidos dentro do prazo fixado para a sua apresentação. Do requerimento, devidamente assinado, devem constar os seguintes elementos: nome completo, profissão, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência (indicar rua, número de polícia, andar e código postal), número de telefone, número de bilhete de identidade e data de emissão e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, concurso a que se candidata, com a identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso. É dispensada a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontra relativamente às alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.° do Decreto-Lei n.° 204/98, de 11 de Julho.

Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;

Documento comprovativo das habilitações literárias;

Curriculum vitae devidamente assinado;

Declaração, passada e autenticada pelo dirigente do serviço, onde conste o vínculo à função pública, a categoria que possui, a respectiva antiguidade na categoria e na carreira;

Fotocópia das classificações de serviço legalmente exigidas;

Fotocópia de documento comprovativo das acções de formação profissional;

Os funcionários pertencentes à Câmara Municipal de São Pedro do Sul são dispensados de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constam do respectivo processo individual, desde que especificados no requerimento.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

Avaliação curricular (AC), classificada de 0 a 20 valores, complementada por uma entrevista profissional de selecção (EPS), considerando-se não aprovado quem obtiver classificação final inferior a 9,5 valores.

10.1 - Avaliação curricular - o valor a atribuir à avaliação curricular será encontrado da seguinte forma:

AC = ((2 ? EP) + (1 ? FP) + (1 ? HA) + (1 ? CS))/5

em que:

AC = avaliação curricular;

EP = experiência profissional;

FP = formação profissional;

HA = habilitação académica;

CS = classificação de serviço.

EP = experiência profissional - o valor da média aritmética dos dois itens entra na fórmula da pontuação e será classificada de acordo com os seguintes parâmetros:

a) Tempo de serviço na categoria:

Até 4 anos - 18 valores;

Mais de 4 anos - 20 valores;

b) Tempo de serviço na função pública:

Até 4 anos - 16 valores;

Mais de 4 anos até 8 anos - 18 valores;

Mais de 8 anos - 20 valores;

FP = formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, tendo em conta o seguinte:

Sem acções de formação - 0 valores;

Acções de formação de duração total até 60 horas - 14 valores;

Acções de formação de duração total até 100 horas - 16 valores;

Acções de formação de duração total até 140 horas - 18 valores;

Acções de formação de duração total superior a 140 horas - 20 valores;

HA = habilitação académica será valorizada da seguinte forma:

Habilitação mínima exigida - 18 valores;

Habilitação superior ao mínimo exigível - 20 valores.

CS = a classificação de serviço será igual à média aritmética das classificações obtidas nos anos relevantes para efeito de admissão ao concurso, pontuando-se de acordo com o seguinte critério:

Menção de Bom - 15 valores;

Menção de Muito bom - 20 valores;

10.2 - A entrevista profissional de selecção incidirá sobre os seguintes factores de apreciação e terá como suporte a grelha também a seguir mencionada e como pontos máximos:

... Pontos

1) Capacidade de relacionamento ... 5

2) Responsabilidade ... 5

3) Interesse profissional ... 5

4) Comunicabilidade ... 5

Total ... 20

Da ponderação dos quatro factores resulta a seguinte classificação:

Excepcionalmente favorável - 20 pontos;

Favorável - 16 pontos;

Bastante satisfatória - 14 pontos;

Satisfatória - 12 pontos;

Razoável - 10 pontos;

Pouco satisfatória - 8 pontos;

Insatisfatória - 6 pontos;

Desfavorável - 4 pontos;

Completamente desfavorável - 0 pontos.

As classificações atribuídas serão de uma escala de 0 a 20 valores.

Sistema de classificação:

11 - Na classificação final (CF) adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = ((2 ? AC) + (2 ? EPS))/4

em que:

CF = classificação final;

EPS = entrevista profissional de selecção;

AC = avaliação curricular.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas no átrio dos Paços do Município, ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, conforme as situações previstas no Decreto-Lei n.° 204/98, de 11 de Julho.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.° da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Composição do júri:

Presidente - Dr. António Carlos Figueiredo, presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Dr. José Alberto Silva Alexandre e Sousa, vereador, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Ana Teresa Seia de Matos, directora do Departamento de Administração Geral.

Vogais suplentes:

Maria Conceição Simões Moura Coutinho, chefe de secção, e Custódio António Tavares Barbosa, chefe de secção.

28 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.

1000303702

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1503549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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