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Despacho (extracto) 15836/2006, de 27 de Julho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15 836/2006

Por despacho de 12 de Junho de 2006 da vogal do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, no uso de competência delegada, foi autorizada a transferência para esta Sub-Região de Saúde, Centro de Saúde de Almeirim, ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio, de Maria João Martins Gabriel, enfermeira graduada do quadro de pessoal do Hospital Garcia de Orta, E. P. E. (Excluído de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

28 de Junho de 2006. - O Director de Serviços de Administração Geral, Carlos Manuel Marques Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1503438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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