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Rectificação 1191/2006, de 27 de Julho

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Texto do documento

Rectificação 1191/2006

Para os devidos efeitos se declara que o despacho de autorização de transferência da assessora principal Idília Maria Pinto Durão do quadro de pessoal da Direcção Regional de Educação da Secretaria Regional da Educação e Ciência para o quadro de pessoal do ex-Complexo de Apoio às Actividades Desportivas, publicado com o n.º 12 551/2006 no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de Junho de 2006, saiu com inexactidão. Assim, onde se lê "autorizada a transferência, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho" deve ler-se "autorizada a transferência, nos termos conjugados do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e do artigo 3.º do Decreto-Lei 85/85, de 1 de Abril".

30 de Junho de 2006. - O Vice-Presidente da Direcção, João Manuel Bibe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1503411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto-Lei 85/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Implementa o sistema de mobilidade profissional e territorial aos funcionários dos quadros da administração central e das administrações regionais autónomas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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