1 - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro, torna-se público que, por deliberação de 25 de Maio de 2006 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de oito lugares de enfermeiro, da carreira de enfermagem, no quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, a que corresponde a remuneração referente ao escalão e índice fixados na tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
2 - Locais de trabalho:
Centro de Saúde de Belmonte - um lugar;
Centro de Saúde de Castelo Branco - um lugar;
Centro de Saúde da Covilhã - dois lugares;
Centro de Saúde do Fundão - dois lugares;
Centro de Saúde de Idanha-a-Nova - um lugar;
Centro de Saúde da Sertã - um lugar.
3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
4 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a função pública.
5 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento das vagas referidas e para as que vier a ser necessário prover no prazo de seis meses.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
6.2 - Especiais - podem candidatar-se os funcionários e agentes vinculados à função pública desde que possuam o título profissional de enfermeiro, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e a inscrição na Ordem dos Enfermeiros.
Nos termos do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio, os funcionários admitidos nos serviços e organismos da administração pública central através de recrutamento externo ou que, tendo sido admitidos em contrato administrativo de provimento, estejam providos em lugar de quadro de pessoal em consequência de concurso interno só poderão ser opositores a este concurso após um período mínimo de três anos de provimento em lugar de quadro de pessoal do serviço ou organismo para onde foram recrutados.
7 - Método de selecção - avaliação curricular.
7.1 - Os candidatos serão avaliados de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
CF=((2xHA)+(3xNC)+(5xFC)+(7EP)+(3xOECR))/20
em que:
CF=classificação final;
HA - habilitações académicas;
NC - nota do curso de Enfermagem;
FC - formação contínua;
EP - experiência profissional;
OECR - outros elementos considerados relevantes.
7.2 - Os critérios da avaliação curricular constam da acta 1, que será afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos desta Sub-Região de Saúde na data de publicação do presente aviso.
7.3 - Critérios de desempate - para além dos referidos no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e se ainda se mantiver a igualdade, são ainda aplicados sucessivamente os seguintes:
1.º Os candidatos com mais tempo de serviço;
2.º Os candidatos que desempenham funções há mais tempo em cuidados de saúde primários;
3.º Os candidatos com maior pontuação obtida na formação contínua;
4.º Os candidatos com maior nota de curso.
7.4 - Na avaliação curricular só serão considerados os elementos e factos devidamente comprovados.
7.5 - Serão excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8 - Publicitação das listas e classificação final - a lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
9 - Apresentação das candidaturas:
9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento com assinatura, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Castelo Branco, a entregar directamente nestes serviços durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio em carta registada e com aviso de recepção para a Sub-Região de Saúde de Castelo Branco, sita na Rua de Dadrá, 24, 1.º, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo fixado.
9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);
b) Categoria profissional e serviço a que o requerente pertence;
c) Pedido para ser admitido ao concurso referenciando o Diário da República em que foi publicado;
d) Identificação do concurso mediante referência ao número e à página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração autenticada comprovativa do tempo de exercício profissional;
c) Comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros, através da cédula profissional ou fotocópia da mesma;
d) Três exemplares do currículo profissional, datado e assinado, tendo como limite máximo 20 folhas, exceptuando os anexos, nos quais devem constar todas as provas documentais da experiência profissional, formação contínua e demais elementos considerados relevantes.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
11 - Composição do júri:
Presidente - Carlos Manuel Ramos Martins, enfermeiro especialista.
Vogais efectivos:
Eugénia Maria Amaral Lindeza, enfermeira especialista.
Anabela de Mata Alves, enfermeira especialista.
Vogais suplentes:
Eugénia Pereira Castilho Campos, enfermeira especialista.
Vera Cristina Madeira Oliveira, enfermeira especialista.
12 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pela primeira vogal efectiva.
30 de Junho de 2006. - O Chefe de Divisão de Gestão dos Recursos Humanos, Albino Evangelista Fernandes João.