Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8232/2006, de 26 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8232/2006

1 - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro, torna-se público que, por deliberação de 25 de Maio de 2006 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de oito lugares de enfermeiro, da carreira de enfermagem, no quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, a que corresponde a remuneração referente ao escalão e índice fixados na tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

2 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde de Belmonte - um lugar;

Centro de Saúde de Castelo Branco - um lugar;

Centro de Saúde da Covilhã - dois lugares;

Centro de Saúde do Fundão - dois lugares;

Centro de Saúde de Idanha-a-Nova - um lugar;

Centro de Saúde da Sertã - um lugar.

3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento das vagas referidas e para as que vier a ser necessário prover no prazo de seis meses.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

6.2 - Especiais - podem candidatar-se os funcionários e agentes vinculados à função pública desde que possuam o título profissional de enfermeiro, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e a inscrição na Ordem dos Enfermeiros.

Nos termos do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio, os funcionários admitidos nos serviços e organismos da administração pública central através de recrutamento externo ou que, tendo sido admitidos em contrato administrativo de provimento, estejam providos em lugar de quadro de pessoal em consequência de concurso interno só poderão ser opositores a este concurso após um período mínimo de três anos de provimento em lugar de quadro de pessoal do serviço ou organismo para onde foram recrutados.

7 - Método de selecção - avaliação curricular.

7.1 - Os candidatos serão avaliados de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:

CF=((2xHA)+(3xNC)+(5xFC)+(7EP)+(3xOECR))/20

em que:

CF=classificação final;

HA - habilitações académicas;

NC - nota do curso de Enfermagem;

FC - formação contínua;

EP - experiência profissional;

OECR - outros elementos considerados relevantes.

7.2 - Os critérios da avaliação curricular constam da acta 1, que será afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos desta Sub-Região de Saúde na data de publicação do presente aviso.

7.3 - Critérios de desempate - para além dos referidos no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e se ainda se mantiver a igualdade, são ainda aplicados sucessivamente os seguintes:

1.º Os candidatos com mais tempo de serviço;

2.º Os candidatos que desempenham funções há mais tempo em cuidados de saúde primários;

3.º Os candidatos com maior pontuação obtida na formação contínua;

4.º Os candidatos com maior nota de curso.

7.4 - Na avaliação curricular só serão considerados os elementos e factos devidamente comprovados.

7.5 - Serão excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Publicitação das listas e classificação final - a lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento com assinatura, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Castelo Branco, a entregar directamente nestes serviços durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio em carta registada e com aviso de recepção para a Sub-Região de Saúde de Castelo Branco, sita na Rua de Dadrá, 24, 1.º, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo fixado.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Categoria profissional e serviço a que o requerente pertence;

c) Pedido para ser admitido ao concurso referenciando o Diário da República em que foi publicado;

d) Identificação do concurso mediante referência ao número e à página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração autenticada comprovativa do tempo de exercício profissional;

c) Comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros, através da cédula profissional ou fotocópia da mesma;

d) Três exemplares do currículo profissional, datado e assinado, tendo como limite máximo 20 folhas, exceptuando os anexos, nos quais devem constar todas as provas documentais da experiência profissional, formação contínua e demais elementos considerados relevantes.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

11 - Composição do júri:

Presidente - Carlos Manuel Ramos Martins, enfermeiro especialista.

Vogais efectivos:

Eugénia Maria Amaral Lindeza, enfermeira especialista.

Anabela de Mata Alves, enfermeira especialista.

Vogais suplentes:

Eugénia Pereira Castilho Campos, enfermeira especialista.

Vera Cristina Madeira Oliveira, enfermeira especialista.

12 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pela primeira vogal efectiva.

30 de Junho de 2006. - O Chefe de Divisão de Gestão dos Recursos Humanos, Albino Evangelista Fernandes João.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1503305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda