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Despacho 15766/2006, de 26 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 766/2006

Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do despacho 15 186/2005 (2.ª série), de 20 de Junho, do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 12 de Julho de 2005, delego e subdelego nos directores dos Centros de Saúde e na directora do Laboratório de Saúde Pública Distrital, no âmbito das respectivas unidades orgânicas, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Delegações:

a) A direcção de instrução de processos da respectiva área;

b) A autorização de assinatura da correspondência e do expediente necessários à instrução dos processos que correm pelos respectivos serviços.

2) Subdelegações:

a) Justificar as faltas ao serviço do pessoal em conformidade com as disposições legais aplicáveis;

b) Conceder as regalias previstas no artigo 148.º da Lei 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta a Lei 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho, aos funcionários e agentes que reúnam as condições para serem considerados trabalhadores-estudantes;

c) Conceder as dispensas previstas nos artigos 72.º e 73.º da Lei 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta a Lei 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho;

d) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando notificados nos termos da lei de processo;

e) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários e agentes a junta médica, nos termos dos artigos 33.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

f) Aprovar os respectivos planos de férias anuais e eventuais alterações, autorizar o seu início e gozo interpolado, bem como a sua acumulação por interesse do serviço. Os planos de férias e as eventuais alterações deverão ser comunicados com antecedência ao Serviço de Pessoal da Sub-Região;

g) Exarar nos processos que correm pelos serviços que dirigem os despachos exigidos pelo seu desenvolvimento normal subsequentes às decisões do coordenador;

h) Autorizar as deslocações em serviço impostas pela própria natureza das funções do pessoal, bem como as deslocações de pessoal, quando incumbido de missões de fiscalização, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as suas funções;

i) Autorizar a realização de despesas resultantes das deslocações efectuadas e a aposição de vistos nos boletins itinerários;

j) Autorizar o reembolso de despesas de transporte dentro da localidade do serviço;

k) Autorizar a requisição do transporte mais económico ou adequado à natureza da missão, incluindo o automóvel de aluguer, bem como a requisição de passes ou assinaturas de transportes públicos quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens avulsas;

l) Movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento. Esta movimentação carece sempre de duas assinaturas;

m) Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados, a aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 4800, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com observância das disposições legais em vigor;

n) Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados, despesas com obras de conservação e reparação, até ao montante de Euro 4800, com o cumprimento da legislação em vigor;

o) Autorizar a realização de despesas com reparações de bens e equipamentos, até ao montante de Euro 2500;

p) Anular as facturas a subsistemas, quando indevidamente elaboradas, até ao limite de Euro 100, devendo ser remetidos à sede todos os comprovativos das anulações;

q) Autorizar a celebração de contratos de seguros relativos aos POCS e CTTC;

r) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao centro de saúde respectivo, bem como na sua manutenção e conservação;

s) Assegurar o cumprimento dos preceitos legais regulamentadores das condições de higiene e segurança no trabalho;

t) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao Centro de Saúde.

As competências atribuídas pelo presente despacho são conferidas aos seguintes directores:

Dr.ª Ana Maria Félix, do Laboratório de Saúde Pública.

Dr. Alfredo Carlos Domingues Vaz Franco, do Centro de Saúde de Águeda.

Dr.ª Maria Helena Rosa S. Ferreira Melo, do Centro de Saúde de Albergaria-a-Velha.

Dr. Manuel José Gomes Lebre, do Centro de Saúde de Anadia.

Dr. José Cândido Dias da Costa, do Centro de Saúde de Arouca.

Dr. João Francisco da Paula Terrível, do Centro de Saúde de Aveiro.

Dr. Avelino Gomes Alves, do Centro de Saúde de Castelo de Paiva.

Dr. Joaquim Fernando Lopes Barbosa, do Centro de Saúde de Espinho.

Dr. José Manuel Vera Cruz Félix, do Centro de Saúde de Estarreja.

Dr. João Augusto Pereira Fonseca da Silva, do Centro de Saúde de Ílhavo.

Dr. Manuel Nunes Simões Santos, do Centro de Saúde da Mealhada.

Dr.ª Rosa Celestina dos Santos Leite Duarte, do Centro de Saúde da Murtosa.

Dr. António Virgílio Valente Pinto, do Centro de Saúde de Oliveira de Azeméis.

Dr. Fernando de Almeida Martins, do Centro de Saúde de Oliveira do Bairro.

Dr. Manuel Duarte de Rezende Pereira Sebe, do Centro de Saúde de Ovar.

Dr. José António Nunes de Sousa, do Centro de Saúde de Santa Maria da Feira.

Dr.ª Gracinda Maria R. T. Sousa Santos, do Centro de Saúde de São João da Madeira.

Dr. António Manuel Ribeiro Gonçalves, do Centro de Saúde de Sever do Vouga.

Dr.ª Maria João Parracho Vidal, do Centro de Saúde de Vagos.

Dr.ª Madalena de Sá Ribeiro Cubal, do Centro de Saúde de Vale de Cambra.

Este despacho produz efeitos desde 8 de Agosto de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes.

16 de Junho de 2006. - O Coordenador, Humberto Rocha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1503304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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