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Despacho 15763/2006, de 26 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 763/2006

Delegação e subdelegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., nomeadamente pela deliberação 1459/2005, de 20 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de Novembro de 2005, e pelos que me foram subdelegados pelo presidente do conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., pelo despacho 11 527/2006 (2.ª série), de 17 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de Maio de 2006, delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação, na directora do Núcleo Jurídico, licenciada Maria Teresa Linhares Duarte Carrilho, as competências para, em matéria contra-ordenacional relativa a contribuintes e beneficiários:

Instruir processos de contra-ordenações;

Decidir pelo arquivamento dos processos de contra-ordenações, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro;

Autorizar o arquivamento dos processos de contra-ordenações, quando tenha ocorrido o pagamento voluntário da coima, sem prejuízo de eventuais sanções acessórias, nos termos do artigo 50.º-A do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, bem como quando tenha ocorrido o pagamento da coima aplicada em decisão.

A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

27 de Junho de 2006. - A Directora, Maria do Carmo Antunes Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1503301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-25 - Decreto-Lei 64/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime de contra-ordenação no sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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