Aviso 2334/2006 - AP
Para cumprimento do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se publica definitivamente a alteração ao Regulamento de Taxas, Licenças, Prestação de Serviços e Posturas Municipais, em anexo, aprovado na reunião ordinária da Câmara de 6 de Maio de 2006 e na sessão da Assembleia Municipal de 8 de Junho de 2006.
16 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, António Baptista Ribeiro.
Alteração ao Regulamento de Taxas, Licenças, Prestação de Serviços e Posturas Municipais
O Regulamento de Taxas, Licenças, Prestação de Serviços e Posturas Municipais foi aprovado pela Câmara Municipal, na sua reunião ordinária do dia 15 de Julho de 2003, e pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 30 de Setembro de 2003.
Tendo em conta que a alteração do IVA para 21% veio agravar o já debilitado comércio existente neste concelho, que também sofre de graves problemas de interioridade, urge, de alguma forma, minimizar e compensar este sector.
Tendo em conta a aquisição de uma fotocopiadora a cores:
Nos termos das alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, aprovar as posturas e os regulamentos do município com eficácia externa e estabelecer, nos termos da lei, as taxas municipais e fixar os respectivos quantitativos.
A presente alteração foi submetida a discussão pública, conforme obriga o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
Assim, procede-se à presente alteração ao referido Regulamento, que é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso das competências previstas na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, conjugado com as alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificado através da Declaração de Rectificação 9/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 54, de 5 de Março de 2002, e no artigo 21.º, n.º 1, alínea b), da Lei 159/99, de 14 de Setembro.
Artigo 1.º
O artigo 12.º do Regulamento de Taxas, Licenças, Prestação de Serviços e Posturas Municipais passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 12.º
1 - ...
2 - ...
3 - Enquanto o valor da taxa do IVA (imposto sobre o valor acrescentado) não for alterado para um valor inferior a 21%, fica suspensa a liquidação das taxas previstas nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e dos artigos 30.º, 31.º, 35, 36.º e 38.º do anexo ao Regulamento."
Artigo 2.º
O n.º 12 do artigo 1.º da tabela de taxas, licenças e prestação de serviços e compensações do município de Almeida passa a ter a seguinte redacção:
"12 - ...
12.1 - ...
12.1.1 - ...
12.1.2 - ...
12.1.3 - ...
12.2 - ...
12.2.1 - ...
12.2.2 - ...
12.2.2 - ...
12.3 - ...
12.3.1 - ...
12.3.1.1 - ...
12.3.1.2 - ...
12.3.2 - ...
12.3.2.1 - Em tamanho A4 - Euro 0,10.
12.3.2.2 - Em tamanho A3 - Euro 0,15.
12.3.2.3 - Em tamanho A4 a cores - Euro 0,20.
12.3.2.4 - Em tamanho A3 a cores - Euro 0,30.
12.3.2.5 - Em tamanho A5 a cores - Euro 0,10."
Artigo 3.º
Esta alteração entra em vigor no dia imediato ao da afixação do respectivo edital nos lugares públicos do costume.