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Aviso 8167/2006, de 20 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8167/2006

1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 307/87, de 6 de Agosto, 204/98, de 11 de Julho e 97/2001, de 26 de Março, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de um lugar de técnico de informática do grau 2, nível 1, da carreira de técnico de informática existente no quadro do pessoal não docente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, anexo à Portaria 970/93, de 2 de Outubro.

2 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - O concurso é válido para preenchimento da vaga referida e caduca com o seu preenchimento.

4 - O técnico de informática desempenha funções nas áreas de infra-estruturas tecnológicas e de engenharia de software, cujas tarefas são as constantes do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

5 - Local de trabalho - Instituto Superior de Engenharia, sito na Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 431, 4200-072 Porto, sendo o vencimento o correspondente ao escalão previsto para a respectiva categoria, de acordo com o Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, acrescido das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da função pública.

6 - As condições de admissão são as seguintes:

6.1 - Requisitos gerais - os fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de técnico de informática de grau 1 com, pelo menos, quatro anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou seis anos classificados de Bom.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico do Porto, sito na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200 Porto, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar a identificação completa (nome, filiação, naturalidade, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone), habilitações literárias, menção expressa da natureza do vínculo, com referência à categoria, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço obtidas.

8 - Documentos a entregar:

8.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Certificado das habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação, estágios e outros).

8.2 - Os candidatos deverão declarar, no próprio requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos gerais e especiais referidos no n.º 6.

8.3 - Os candidatos do Instituto Superior de Engenharia ficam dispensados da apresentação dos dados referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, desde que os dados se encontrem nos respectivos processos individuais.

9 - Método de selecção - prova escrita de conhecimentos específicos e avaliação curricular.

9.1 - O programa das provas de conhecimentos encontra-se publicado no despacho 1469/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de Janeiro de 2006, e incidirá sobre os temas constantes do anexo I do presente aviso. Durante as provas não é permitida a consulta de legislação ou bibliografia.

10 - As provas de conhecimentos realizar-se-ão em data, hora e local a divulgar oportunamente, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, revestirão a forma escrita, terão a duração máxima de duas horas e serão classificadas numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados:

a) A habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de informática, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A classificação de serviço/avaliação do desempenho.

12 - A classificação final corresponderá à classificação obtida na avaliação curricular dos candidatos e será expressa na escala de 0 a 20 valores, arredondada para as décimas.

13 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista da classificação final, serão afixadas no átrio do Instituto Superior de Engenharia.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constarão de actas das reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Serão excluídos do concurso os candidatos que, juntamente com o requerimento de admissão, não apresentarem os documentos constantes do n.º 8.

17 - O concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na Lei 44/99, de 11 de Junho, e no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

16 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Aníbal Augusto Ferreira de Almeida e Oliveira, professor-adjunto.

Vogais efectivos:

José António Ferreira de Oliveira e Sá, professor-adjunto, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

José Miguel Ferreira de Areia Losa, professor-adjunto.

Vogais suplentes:

Luís Miguel Rosário da Silva Pinho, equiparado a professor-adjunto.

António Nuno Matias de Melo e Castro, equiparado a assistente.

8 de Junho de 2006. - O Presidente, Luís Jesus Santos Soares.

ANEXO I

1 - Administração de sistemas operativos.

2 - Instalações de sistemas informáticos: hardware, sistemas operativos e utilitários.

3 - Infra-estruturas de rede: diagnóstico e regularização de anomalias.

4 - Segurança de sistemas informáticos.

5 - Segurança e integridade da informação.

6 - Linguagens de programação.

7 - Sistemas informáticos e técnicas de composição e edição de publicações.

8 - Design e desenvolvimento de sites web.

9 - Metodologias de desenvolvimento de sistemas de informação.

10 - Qualidade na produção de software.

11 - Bases de dados.

12 - Operação de dados e exploração de sistemas de informação.

13 - Conceitos de arquitectura de computadores.

Bibliografia

A bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos específicos é a seguinte:

Fundamentos dos Sistemas Operativos, José Alves Marques e Paulo Guedes, Editorial Presença;

Gestão da Informação, Carlos Zorrinho, Editorial Presença;

Oracle 8i Curso Completo, Luís Moreno Campos, FCA;

Lei 67/98, de 26 de Outubro (Lei da Protecção de Dados Pessoais), rectificada no Diário da República, 1.ª série-A, de 28 de Novembro de 1998;

Manual Técnico - Segurança dos Sistemas e Tecnologias da Informação, Jorge Ferreira, editado pelo Instituto de Informática;

An Introduction to Database Systems, C. J. Date, Addison-Wesley Publishing Company;

Computer Networks, Andrew S. Tanenbaum, Prentice Hall International Editions;

Implementing Internet Security, Frederic J. Cooper, New Riders Publishing;

Manuais do Microsoft Office.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1501745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-06 - Decreto-Lei 307/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece a possibilidade de contratação de pessoal pelos estabelecimentos de ensino superior politécnico durante o período de instalação.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-02 - Portaria 970/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 482/85, DE 14 DE NOVEMBRO, NA PARTE RELATIVA AO GRUPO DE PESSOAL DE INFORMÁTICA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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