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Despacho 15072/2006, de 13 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 072/2006

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, prevê, no n.º 1 do artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;

Considerando que, em consequência da reestruturação da estrutura orgânica desta Direcção Regional de Educação, implementada pelo Decreto Regulamentar 9/2004, de 28 de Abril, foi criada a Direcção de Serviços de Recursos Materiais, com as competências previstas nos n.os 9.º e 10.º da Portaria 611/2004, de 3 de Junho, cujo cargo de direcção intermédia de 1.º grau se encontra vago;

Considerando que se torna urgente proceder à nomeação de titular para o cargo de director de serviços de Recursos Materiais, a fim de garantir o normal funcionamento daquela unidade orgânica, atenta a sua importância;

Considerando que o licenciado Luís Pereira Dias preenche os requisitos legais e é detentor de aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo de director de serviços de Recursos Materiais, conforme síntese curricular em anexo:

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio o licenciado Luís Pereira Dias para o cargo de director de serviços de Recursos Materiais, em regime de substituição, com efeitos a partir desta data.

13 de Junho de 2006. - O Director Regional, João Manuel Viegas Libório Correia.

Nota relativa ao currículo académico e profissional de Luís Pereira Dias

1 - Elementos de identificação - Luís Pereira Dias, nascido em 29 de Abril de 1951, na freguesia de Boliqueime, concelho de Loulé, distrito de Faro, casado, residente em São Brás de Alportel, professor do quadro de nomeação definitiva da Escola Secundária José Belchior Viegas.

2 - Habilitações académicas - curso de Máquinas, concluído em 31 de Março de 1981, com a classificação final de 14 valores, no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, que, segundo o Decreto-Lei 830/74, de 31 de Dezembro, confere o grau académico de bacharel em Engenharia, a que corresponde o título profissional de engenheiro técnico de máquinas. Curso de qualificação na área de Administração Escolar e Administração Educacional, concluído em 19 de Outubro de 2005, com a classificação final de 15 valores, no Instituto Superior de Ciências Educativas, e que, segundo a Portaria 417/2001, de 18 de Abril, é reconhecida a titularidade do grau de licenciado.

3 - Formação profissional - leccionou as disciplinas técnicas do curso unificado e actualmente é professor de Matemática do ensino secundário, profissionalização em exercício concluída em 30 de Junho de 1988, com a classificação final de 14,7 valores, na Escola Superior de Educação do Algarve (Decreto-Lei 43/89, de 21 de Fevereiro).

4 - Cargos desempenhados - presidente da assembleia de escola, membro do conselho executivo, chefe de departamento, coordenador do secretariado de exames, delegado de grupo e director de turma.

5 - Experiência extraprofissional - de 19 de Maio de 1969 a 20 de Outubro de 1981, funções de natureza técnica nas Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, tendo realizado missões de serviço em África, chefiando equipas especializadas na manutenção e reparação de aviões (mecânicos de célula, hidráulicos e comandos de voo). Também, neste domínio realizou trabalhos para a Navy, no porta-aviões J. F. Kennedy.

Em 1993-1994, desempenhou de funções de natureza técnica na DREALG.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1500789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Decreto-Lei 830/74 - Ministério da Educação e Cultura

    Converte os institutos industriais em escolas superiores que passam a ser designadas por institutos superiores de engenharia. Publica em anexo os quadros de pessoal dos Institutos Superiores de Engenharia de Lisboa, do Porto e de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-03 - Decreto-Lei 43/89 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico da autonomia das escolas oficiais dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-18 - Portaria 417/2001 - Ministério da Educação

    Aprova e publica em anexo o plano de estudos do curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Administração Escolar e Administração Educacional, do Instituto Superior de Ciências Educativas, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 279/99, de 17 de Abril, alterada pela Portaria n.º 538/2000, de 2 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-28 - Decreto Regulamentar 9/2004 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica da Direcção Regional de Educação do Algarve.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Portaria 611/2004 - Ministérios das Finanças, da Educação e da Saúde

    Aprova as unidades orgânicas nucleares e a dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Educação do Algarve.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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