Despacho 15 021/2006
1 - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, do artigo 7.º do Decreto-Lei 45/2004, de 3 de Março, dos artigos 17.º, 21.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, de do despacho 7337/2006, do conselho directivo do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação, I. P. (INETI), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Abril de 2006, subdelego no coordenador do Grupo de Participadas (GP), engenheiro Vítor Manuel Gomes Vasques, as competências para, no âmbito do respectivo Grupo, e dentro dos limites do orçamento atribuído, exercer os seguintes poderes:
a) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 500, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como autorizar a alteração do montante da despesa autorizada, nos termos do artigo 21.º do mesmo diploma;
b)Autorizar deslocações em serviço, que ocorram dentro do território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, excepto viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e ainda a aprovação de enventuais acréscimos de custo derivados de deslocações previamente aprovadas;
c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
d) Justificar ou injustificar faltas;
e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
f) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
g) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2006.
30 de Junho de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, Alcides Rodrigues Pereira.