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Despacho 14521/2006, de 10 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 521/2006

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 42.º e da alínea c) do artigo 49.º-A do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 97/2005, de 16 de Junho e 21/2006, de 2 de Fevereiro, conjugado com o disposto na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e sob proposta do comandante operacional nacional, nomeio Rui dos Santos Martins Esteves, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, para desempenhar as funções de comandante operacional distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro de Castelo Branco.

A presente nomeação fundamenta-se na experiência funcional adequada ao exercício das funções para que é nomeado, tal como atesta a síntese do respectivo curriculum vitae que é publicada em anexo ao presente despacho.

O presente despacho produz efeitos à data de 15 de Março de 2006.

8 de Março de 2006. - O Presidente, Arnaldo Cruz.

ANEXO

Síntese curricular

Identificação:

Rui dos Santos Martins Esteves, nasceu a 13 de Novembro de 1961 em Idanha-a-Nova.

Pós-graduação em Gestão da Protecção Civil Municipal, na Universidade Independente de Lisboa, concluiu em 2005 com a classificação de Muito bom, frequenta a pós-graduação em Gestão de Emergências na ENB.

Experiência profissional:

Foi secretário de apoio pessoal do presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova e vereador do mesmo município; Integra o Corpo de Bombeiros Voluntários de Idanha-a-Nova desde 1980, onde iniciou a sua carreira na área da protecção e socorro, tendo atingindo a categoria de comandante; Na área da protecção e socorro, exerceu funções de 1985 a 1995 - COA, de 1987 a 1996 coordenador de meios Aéreos, de 2000 a 2003 - CSO; No SNPC foi nomeado em 1998 chefe da Delegação Distrital do SNPC de Castelo Branco; No SNBPC foi nomeado em 2003 coordenador do CDOS de Castelo Branco; Em 2005 é nomeado CODIS de Castelo Branco; Foi secretário (1987-1996) e presidente (1999-2003) da Federação Distrital de Bombeiros de Castelo Branco e conselheiro regional; Formador de salvamento e desencarceramento da ENB; Formador do curso superior de THST.

Formação profissional específica:

Das 1805 horas de formação especifica na área dos Bombeiros e Protecção Civil em cursos no País e no estrangeiro, nomeadamente sobre socorrismo e suporte básico de vida, operações de meios aéreos e técnicas avançadas de controlo de meios aéreos nas operações de combate a incêndios florestais, segurança contra incêndios, protecção civil, liderança e gestão de recursos humanos, riscos naturais e tecnológicos, comportamento de incêndios florestais, meteorologia aplicada aos incêndios, formação pedagógica de formadores, salvamento e desencarceramento, planeamento civil de emergência, quadros de comando, combate a incêndios urbanos e industriais, comunicação social, organização de postos de comando, operações de socorro, segurança das populações, comunicação social, direcção e liderança, tecnologias da informação, destacando os cursos em Espanha, de protecção contra incêndios, em técnicas de intervenção e salvamento em catástrofes e prevenção e gestão de riscos em túneis, na ENPC. Em Portugal, em técnicas avançadas de controlo de meios aéreos para operações de combate a incêndios florestais, no SNPC e ISPU-Bélgica/D. D. S. C. França. Participou em mais de uma centena de seminários, congressos, conferências e encontros técnicos, proferiu vinte e seis palestras em Portugal. Colabora em diferentes comissões e grupos de trabalho nas áreas de protecção civil, planeamento e incêndios florestais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1499791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-03-25 - Decreto-Lei 49/2003 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, definindo a sua natureza, orgânica, competências, atribuições, órgãos e serviços. Extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil e a Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-16 - Decreto-Lei 97/2005 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março, (cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil e extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil) relativamente às atribuições do Centro Nacional de Operações de Socorro e às dos Centros Distritais de Operações de Socorro, bem como às do seus dirigentes e respectivo estatuto remuneratório.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-02-02 - Decreto-Lei 21/2006 - Ministério da Administração Interna

    Altera a orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março, no concernente às estruturas do Centro Nacional de Operações de Socorro e respectivos centros distritais, que passam agora a designar-se, respectivamente, Comando Nacional de Operações de Socorro e Comandos Distritais de Operações de Socorro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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