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Aviso 10378/2015, de 11 de Setembro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados na carreira/categoria de: Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente operacional

Texto do documento

Aviso 10378/2015

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados na carreira/categoria de: Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente operacional.

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de 14 de julho do ano em curso e de acordo com a deliberação da Assembleia Municipal de 30 de abril, sob proposta da Câmara Municipal de 14 de fevereiro, ambas de 2015, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal para 2015, na modalidade de relação jurídica de emprego público, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Referência A - um posto de trabalho de Técnico Superior (Educação Musical);

Referência B - um posto de trabalho de Técnico Superior (Educação Física);

Referência C - um posto de trabalho de Assistente Técnico (Afeto à Divisão de Infraestruturas Equipamento e Ambiente);

Referência D - um posto de trabalho de Assistente Operacional (Canalizador);

Referência E - um posto de trabalho de Assistente Operacional (Tratorista);

Referência F - um posto de trabalho de Assistente Operacional (Operador de Estações Elevatórias e/ou Depuradoras).

1 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e n.º 1, do artigo 64.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

2 - Para efeitos do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Mogadouro.

3 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, procedeu-se a consulta prévia à Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes que, em 9 de junho de 2015 prestou a seguinte informação: "esta Comunidade Intermunicipal ainda não constituiu a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).

4 - Em conformidade com as "soluções interpretativas uniformes, homologadas pelo Senhor Secretário de estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014", na sequência da reunião de coordenação jurídica da DGAL, de 15 de maio de 2014, a autarquia não efetua a consulta à Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º, da Lei 80/2013, de 28 de novembro e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

5 - Caracterização dos postos de trabalho - Corresponde às descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

Referência A - um posto de trabalho de Técnico Superior (Educação Musical) para exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. É responsável pela elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Exerce ainda funções com responsabilidade técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Assegura a realização das aulas de música na escola de música e a componente musical nas atividades de enriquecimento curricular;

Referência B - um posto de trabalho de Técnico Superior (Educação Física) para o exercício de funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à licenciatura, e inseridos nos seguintes domínios de atividade: Coordenação técnica desportiva: planeamento, elaboração, organização e controle de ações desportivas; gestão e racionalização de recursos humanos, logísticos e materiais inerentes ao funcionamento das atividades desportivas; conceção, organização e desenvolvimento de projetos de desenvolvimento desportivo e formação desportiva; desenvolvimento de projetos e ações ao nível da intervenção com as associações e coletividades; orientação, acompanhamento e desenvolvimento de treino de jovens nos vários escalões de formação desportiva; planeamento, coordenação e operacionalização de todo o processo de manutenção e utilização das piscinas municipais, quer por entidades públicas, quer por entidades privadas e público em geral; operacionalização do procedimento diário de vistoria aos equipamentos, garantindo os serviços necessários à sua limpeza e manutenção. Participação no processo de aprovisionamento de recursos necessários à operacionalização de programas, atividades e eventos desportivos, de acordo com os objetivos estabelecidos, identificando as necessidades e acompanhando os procedimentos necessários à formação dos contratos; Planificação, preparação e operacionalização de campanhas de informação e divulgação de programas, atividades e eventos desportivos, junto dos respetivos públicos-alvo; Participação na organização, operacionalização e monitorização do processo de inscrições/acreditações em programas, atividades e eventos desportivos; Colaboração no apoio e atendimento aos utentes de programas, atividades e eventos desportivos e aos utilizadores de instalações desportivas; Participação na elaboração, implementação e controlo de regulamentos de utilização de equipamentos e instalações desportivas, identificando as normas de funcionamento e de segurança a respeitar por trabalhadores e utentes; Participação na definição e implementação de planos de manutenção de instalações e equipamentos desportivos; Elaboração dos mapas mensais e trimestrais de execução dos contratos de prestação de serviços e fornecimento de bens, verificando o nível de execução orçamental e participando em estudos de análise de qualidade dos serviços prestados, detetando e comunicando eventuais anomalias/desvios ao estabelecido e propondo medidas e ações corretivas; Atender a reclamações e sugestões dos clientes, identificando as suas necessidades e expectativas e assegurando a sua resolução/satisfação e ou transmitindo-as ao seu superior hierárquico;

Referência C - um posto de trabalho de Assistente Técnico (Afeto à Divisão de Infraestruturas Equipamento e Ambiente) para o exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Assegura funções de natureza administrativa, recebendo e encaminhando as solicitações dos utilizadores;

Referência D - um posto de trabalho de Assistente Operacional (Canalizador) para o exercício de funções de canalizações em edifícios, instalações industriais e outros locais, destinados ao transporte de água ou esgotos; Corta e rosca tubos e solda tubos de chumbo, plástico, ferro, fibrocimento e matérias afins; executa redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; executa redes de recolha de esgotos pluviais ou domésticos e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos;

Referência E - um posto de trabalho de Assistente Operacional (Tratorista) para o exercício de funções de condução e manobra de tratores com ou sem atrelado e ou máquinas agrícolas motorizadas; Recebe diariamente ordens sobre serviço específico a desempenhar, que predominantemente compreende o transporte de materiais para as obras em curso, podendo, em alguns casos, executar outro tipo de tarefas mais específicas, nomeadamente quando se trata de máquinas agrícolas, tais como lavrar, gradar, semear, ceifar, debulhar e aplicar tratamentos fitossanitários; procede a pequenas reparações, providenciando, em caso de avarias maiores, o arranjo da viatura que conduz; Neste caso, bem como em situações de eventuais acidentes, participa hierarquicamente;

Referência F - um posto de trabalho de Assistente Operacional (Operador de Estações Elevatórias e/ou Depuradoras) para o exercício de funções de regulação e asseguramento de uma ou mais instalações de captação, tratamento e elevação de águas limpas ou residuais, a partir de uma sala de controlo; põe em funcionamento as máquinas tendo em atenção o objetivo da instalação; Assiste e manobra os diversos aparelhos destinados a tratamento de águas limpas e residuais, como sejam doseadores de cloro, cal e outros baseando-se em determinadas especificações e vigia a sua atividade mediante indicadores apropriados; recebe instruções superiores sobre o funcionamento ou alterações a introduzir na instalação; coordena o funcionamento de todos os mecanismos; efetua periodicamente leituras de aparelhos de controlo de medida e nivela e regista os dados obtidos; automatiza o funcionamento das bombagens otimizando o consumo de energia; realiza o controlo automático dos consumos por zonas e edita os balanços de exploração; ensaia e executa teste para certificar do perfeito estado de funcionamento do equipamento e controla as margens de segurança detetando e corrigindo eventuais deficiências; cuida da limpeza e lubrificação dos grupos de máquinas, utilizando massas consistentes ou outros materiais adequados e toma em atenção normas de prevenção de acidentes; colabora em pequenas reparações e na manutenção da instalação corrigindo anomalias mecânicas e elétricas; comunica superiormente as anomalias ocorridas.

5.1 - Deverá, ainda, ter-se em conta as funções constantes do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º às quais corresponde:

Referências A e B: Grau de complexidade 3;

Referências C: Grau de complexidade 2;

Referências D, E e F: Grau de complexidade 1.

5.2 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho.

6 - Validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7 - Não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Local de trabalho: Área do Município de Mogadouro.

9 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se indivíduos que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e específicos:

9.1 - Os requisitos gerais de admissão aos vários postos de trabalho são os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Os requisitos específicos são os seguintes:

a) Habilitações Literárias:

Referência A - Licenciatura em Educação Musical;

Referência B - Licenciatura em Educação Física;

Referência C - 12.º ano de escolaridade;

Referências D, E e F - Os candidatos deverão possuir Escolaridade Obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, ou seja, nascidos até 31/12/1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1967: 6.º ano de escolaridade, nascidos após 01/01/1981: 9.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por experiência ou formação profissional;

b) Referência E - Estar habilitado com título de condução que permita conduzir tratores com reboque e/ou máquinas agrícolas.

10 - Âmbito do recrutamento: Tendo em conta o n.º 5, do artigo 30.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho e conforme deliberação da Câmara Municipal de Mogadouro 14 de fevereiro e da Assembleia Municipal de 30 de abril, ambas de 2015, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único e com fundamento na economia processual, aproveitamento dos atos e, bem assim, numa lógica de contenção de custos que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objeto do presente procedimento, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento efetuar-se-á de entre trabalhadores, com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

11 - Prazo e forma para a apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo, datado e assinado, disponível na página eletrónica em www.mogadouro.pt, o qual deverá ser entregue pessoalmente no Atendimento desta Autarquia, das 9:00 horas às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira ou remetido por correio registado com aviso de receção para: Câmara Municipal de Mogadouro, Largo do Convento de São Francisco, 5200-244 Mogadouro.

11.2.1 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.3 - A apresentação das candidaturas em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, Curriculum Vitae, fotocópia do cartão de cidadão/bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

11.4 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópia dos documentos que os comprovem.

11.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Mogadouro ficam dispensados de apresentar os documentos necessários à instrução da candidatura, desde que os mesmos se encontrem no respetivo processo individual, devendo, para tanto, declará-lo no requerimento.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

12.1 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, desde que as solicitem.

13 - Métodos de Seleção: conforme o disposto no artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 36.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho:

Prova de Conhecimentos - (PC)

Avaliação Psicológica - (AP)

13.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções a desempenhar. Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, terá natureza teórica, forma escrita, efetuada em suporte de papel, será de realização individual, com a duração máxima de 2 horas, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica diretamente relacionados com as exigências da função a desempenhar e para o efeito poderão os candidatos consultar os diplomas legais desde que não anotados ou comentados.

13.1.1 - Programa das provas:

Referência A:

Quadro de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais e as Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e posteriores alterações;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Estatuto do Aluno, aprovado pela Lei 51/2012, de 5 de setembro;

Despacho 9265-B/2013, de 15 de julho, do Ministro da Educação.

Referência B:

Quadro de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais e as Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e posteriores alterações;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Estatuto do Aluno, aprovado pela Lei 51/2012, de 5 de setembro;

Despacho 9265-B/2013, de 15 de julho, do Ministro da Educação;

Regulamento Geral do Complexo Desportivo Municipal (Câmara Municipal de Mogadouro).

Referências C, D, E e F:

Quadro de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais e as Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e posteriores alterações;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

13.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A valoração deste método de seleção é a que consta no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria.

13.3 - A valoração final (VF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e será efetuada através da seguinte fórmula:

VF = 60 % x PC + 40 % AP

14 - Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, realizam os seguintes métodos de seleção eliminatórios, exceto se optarem por escrito pelos anteriores métodos de seleção, nos termos do n.º 3, do artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho:

Avaliação Curricular - (AC);

Entrevista de Avaliação de Competências - (EAC).

14.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD) e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula:

AC = (HL + FP + EP + AD)/4

14.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o desempenho da função e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.3 - A valoração final (VF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e será efetuada através da seguinte fórmula:

VF = 40 % x AC + 60 % EAC

15 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguintes.

16 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Composição do Júri:

Referência A:

Presidente do Júri - Evaristo António Neves, Vice-Presidente do Município de Mogadouro;

Vogais efetivos - Virgínia Cordeiro Gomes Vieira, Vereadora da Cultura e Turismo do Município de Mogadouro e Ana da Conceição Sarmento Felgueiras, Técnica Superior de Ação Social;

Vogais Suplentes - Maria José Miguel Lopes, Técnica Superior Jurista e Maria Olímpia Marcos, Técnica Superior Eng.ª Civil.

Referência B:

Presidente do Júri - Evaristo António Neves, Vice-Presidente do Município de Mogadouro;

Vogais efetivos - Joana Filipa Vicente da Silva, Vereadora da Ação Social e Educação do Município de Mogadouro e Ana da Conceição Sarmento Felgueiras, Técnica Superior de Ação Social;

Vogais Suplentes - António Luís Moreira, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira e Maria Olímpia Marcos, Técnica Superior Eng.ª Civil.

Referência C:

Presidente do Júri - Evaristo António Neves, Vice-Presidente do Município de Mogadouro;

Vogais efetivos - Joana Filipa Vicente da Silva, Vereadora da Ação Social e Educação do Município de Mogadouro e José Joaquim Pinto, Chefe da Divisão de Infraestruturas Equipamento e Ambiente;

Vogais Suplentes - Maria José Miguel Lopes, Técnica Superior Jurista e Maria Olímpia Marcos, Técnica Superior Eng.ª Civil.

Referência D:

Presidente do Júri - Evaristo António Neves, Vice-Presidente do Município de Mogadouro;

Vogais efetivos - Joana Filipa Vicente da Silva, Vereadora da Ação Social e Educação do Município de Mogadouro e José Joaquim Pinto, Chefe da Divisão de Infraestruturas Equipamento e Ambiente;

Vogais Suplentes - António Luís Moreira, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira e Maria Olímpia Marcos, Técnica Superior Eng.ª Civil.

Referência E:

Presidente do Júri - Evaristo António Neves, Vice-Presidente do Município de Mogadouro;

Vogais efetivos - Joana Filipa Vicente da Silva, Vereadora da Ação Social e Educação do Município de Mogadouro e José Joaquim Pinto, Chefe da Divisão de Infraestruturas Equipamento e Ambiente;

Vogais Suplentes - António Luís Moreira, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira e Maria Olímpia Marcos, Técnica Superior Eng.ª Civil.

Referência F:

Presidente do Júri - Evaristo António Neves, Vice-Presidente do Município de Mogadouro;

Vogais efetivos - Joana Filipa Vicente da Silva, Vereadora da Ação Social e Educação do Município de Mogadouro e José Joaquim Pinto, Chefe da Divisão de Infraestruturas Equipamento e Ambiente;

Vogais Suplentes - António Luís Moreira, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira e Maria Olímpia Marcos, Técnica Superior Eng.ª Civil.

17.1 - O presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

18 - A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Os resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mogadouro e disponibilizados na respetiva página eletrónica.

19 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º, da LOE/2015, de 31 de dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação após o termo do procedimento concursal.

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

20.1 - No procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato na página eletrónica da Câmara Municipal de Mogadouro a partir da presente publicação e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

23 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

21 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco José Mateus Albuquerque Guimarães.

308915552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1498190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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