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Decreto-lei 52/2002, de 2 de Março

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Sumário

Cria um registo nacional de teses de doutoramento em curso, que será constituído e mantido pelo Observatório das Ciências e das Tecnologias.

Texto do documento

Decreto-Lei 52/2002
de 2 de Março
Tem-se verificado nos últimos anos um aumento significativo do número de doutoramentos realizados em Portugal. Essa multiplicação de doutoramentos vem tornar mais patente a necessidade de um maior conhecimento sobre as áreas e temas das teses. Trata-se de uma reivindicação antiga da comunidade científica, para a qual é naturalmente importante conhecer não apenas as teses já elaboradas como igualmente os temas das teses que os doutorandos se propõem elaborar.

Para além do registo actualmente existente das teses de doutoramento concluídas, importa pois promover a constituição de um registo nacional de teses de doutoramento em curso.

Dessa forma se contribuirá para um maior intercâmbio de ideias entre a comunidade científica, para um acrescido conhecimento do que se faz e para o fomento da diversidade na escolha de temas de teses de doutoramento.

Foram ouvidos o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e a Comissão Nacional de Protecção de Dados.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Registo nacional de teses de doutoramento
1 - É criado um registo nacional de teses de doutoramento em curso.
2 - O registo referido no número anterior é constituído e mantido pelo Observatório das Ciências e das Tecnologias.

3 - O registo nacional de teses de doutoramento em curso é disponibilizado de forma gratuita na Internet.

Artigo 2.º
Elementos a comunicar
1 - Para os efeitos previstos no artigo anterior, as instituições de ensino superior portuguesas comunicam ao Observatório das Ciências e das Tecnologias, em relação a cada candidato que nela pretenda obter o grau de doutor, os seguintes elementos:

a) Nome e sexo do doutorando;
b) Título do plano da tese;
c) Área disciplinar e palavras chave;
d) Instituição que confere o grau;
e) Nome e sexo do orientador;
f) Data de registo do tema da tese de doutoramento.
2 - Os doutorandos portugueses em instituições de ensino superior estrangeiras poderão comunicar directamente ao Observatório das Ciências e das Tecnologias os elementos a que se refere o número anterior para efeitos de inscrição no registo a que se refere o artigo 1.º do presente diploma.

Artigo 3.º
Período de conservação dos dados
O período de conservação dos dados referidos no n.º 1 do artigo anterior coincide com o da duração da elaboração da tese de doutoramento.

Artigo 4.º
Rectificações
O titular dos dados tem o direito de obter por parte do Observatório das Ciências e das Tecnologias a rectificação dos dados inexactos ou incompletos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Janeiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus - José Mariano Rebelo Pires Gago.

Promulgado em 19 de Fevereiro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Fevereiro de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149792.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-15 - Portaria 285/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Regulamento Técnico de Depósito de Teses e Trabalhos de Doutoramento e de Dissertações e Trabalhos de Mestrado a que se refere o n.º 3 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

  • Tem documento Em vigor 2020-08-04 - Portaria 182/2020 - Cultura e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Aprova o regulamento para a classificação e avaliação da informação produzida no exercício de funções pelos órgãos e entidades integrados no Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e a respetiva tabela de seleção

  • Tem documento Em vigor 2021-06-01 - Portaria 117/2021 - Cultura e Agricultura

    Aprova o regulamento para a classificação e avaliação da informação produzida no exercício de funções pelas entidades integradas na área governativa da agricultura e a respetiva tabela de seleção, bem como os formulários do auto de eliminação e do auto de entrega

  • Tem documento Em vigor 2021-06-02 - Portaria 118/2021 - Cultura, Agricultura e Mar

    Aprova o regulamento para a classificação e avaliação da informação produzida no exercício de funções pelas entidades integradas nas áreas governativas da agricultura e do mar e a respetiva tabela de seleção, bem como os formulários do auto de eliminação e do auto de entrega

  • Tem documento Em vigor 2021-07-07 - Portaria 139/2021 - Cultura e Mar

    Aprova o regulamento para a classificação e avaliação da informação produzida no exercício de funções pelas entidades integradas na área governativa do mar e a respetiva tabela de seleção, bem como os formulários do auto de eliminação e do auto de entrega

  • Tem documento Em vigor 2021-08-24 - Portaria 177/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública, Cultura, Ambiente e Ação Climática, Agricultura e Mar

    Aprova o Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT)

  • Tem documento Em vigor 2021-12-30 - Portaria 328/2021 - Cultura e Ambiente e Ação Climática

    Aprova o regulamento para a classificação e avaliação da informação arquivística do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2023-10-23 - Portaria 315/2023 - Justiça e Cultura

    Procede à aprovação do Regulamento para a Classificação, Avaliação, Seleção, Eliminação e Conservação da Informação Arquivística produzida pelas entidades integradas na área governativa da justiça no exercício das respetivas funções

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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