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Aviso (extracto) 7369/2006, de 3 de Julho

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 7369/2006

1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despachos do director-geral dos Impostos de 6 de Junho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para a categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas duas quotas para o provimento dos lugares postos a concurso:

2.1 - Quota 1 - destinada a funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos com a categoria de assistente administrativo com, pelo menos, três anos de categoria e classificação de serviço não inferior a Bom;

2.2 - Quota 2 - dois lugares, destinada a funcionários de outros organismos que reúnam as condições legais de admissão a concurso.

3 - Local de trabalho - a quota de dois lugares destina-se ao reforço do quadro de pessoal na Direcção de Finanças da Horta (Região Autónoma dos Açores).

4 - Prazo de validade - o concurso caduca com o provimento dos candidatos aprovados.

5 - Método de selecção - será utilizado como único método de selecção a avaliação curricular, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões do candidato, com base no respectivo currículo, em que serão considerados e ponderados os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A classificação de serviço.

6 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.1 - A avaliação e classificação final competem ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constar de actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6.2 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação final dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. No caso de subsistir igualdade, competirá ao júri do concurso, nos termos da lei, o estabelecimento de outros critérios de preferência.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Impostos, entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a Rua do Comércio, 49, 3.º, 1149-017 Lisboa, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, telefone e número de funcionário (neste último caso só para funcionários da Direcção-Geral dos Impostos);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Menção expressa da categoria, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual carreira, na categoria e na função pública.

7.1 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Currículo profissional actualizado, datado e assinado, com indicação expressa das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como as habilitações académicas e formação profissional;

b) Fotocópias das fichas de notação respeitantes aos últimos três anos;

c) Fotocópias dos comprovativos das acções de formação profissional e respectiva duração;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Documento autêntico ou autenticado da sua situação perante o quadro do respectivo serviço, com indicação da categoria, carreira, grupo de pessoal e área funcional em que se encontra inserido.

7.2 - Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os funcionários da Direcção-Geral dos Impostos estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas d) e e) do n.º 7.1, encontrando-se, igualmente, dispensados da apresentação dos documentos mencionados na alínea b), desde que constem nos processos individuais.

8 - A lista dos candidatos admitidos será afixada no serviço indicado no n.º 7, depois de o júri proceder à notificação dos candidatos, nos termos dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Após a audição dos interessados, a lista de classificação final será enviada, através de ofício registado, aos candidatos, quando o número de candidatos admitidos for inferior a 100, ou publicar-se-á aviso no Diário da República, 2.ª série, informando os interessados da afixação da lista, nos serviços, quando o número de candidatos admitidos for igual ou superior a 100, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do decreto-lei supra-indicado.

9 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 366/99, de 18 de Setembro;

Portaria 257/2005, de 16 de Março.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

12 - Conforme determina o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar que "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

13 - Constituição do júri:

Presidente - Ana Patrícia Mariano Godinho, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Elsa Cristina Silvestre Santos Ferreira, técnica superior de 1.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Delfina Maria Livreiro Viçoso Freire, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Célia Maria Silva Pereira Caetano, assistente administrativa especialista.

Maria Laura Guedes Nascimento Gouveia, assistente administrativa especialista.

20 de Junho de 2006. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1497890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 366/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 257/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a estrutura, competência, organização e funcionamento dos serviços da Direcção-Geral dos Impostos, designada por DGCI.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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