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Despacho 13663/2006, de 29 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 663/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego no subdirector-geral de Geologia e Energia, engenheiro Carlos Augusto Amaro Caxaria, nomeado pelo despacho 12 099/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 22 de Junho de 2004, as seguintes competências no âmbito da Direcção de Serviços de Recursos Geológicos (DSRG) e da Divisão de Apoio Transversal (DAT):

a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites por aqueles serviços;

b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e respectivo pagamento, de acordo com o Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

c) Autorizar deslocações em serviço no interior do país, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de título de transporte e ajudas de custo nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

d) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional;

e) Autorizar a atribuição de abonos ou regalias a que os funcionários tenham direito nos termos da lei;

f) Autorizar despesas excepcionais de representação até ao montante de Euro1250;

g) Empossar e assinar termos de aceitação relativos ao pessoal da Direcção-Geral de Geologia e Energia, conforme o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

h) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro12 500;

i) Qualificar uma água como água de nascente, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 84/90, de 16 de Março;

j) Definir o perímetro de protecção das águas de nascente, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 84/90, de 16 de Março;

k) Prorrogar o prazo de eficácia da licença de estabelecimento de água de nascente, nos termos do artigo 6.º, n.º 3, do Decreto-Lei 84/90, de 16 de Março;

l) Autorizar alterações do sistema de captação, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 84/90, de 16 de Março;

m) Autorizar a retoma da exploração, nos termos do artigo 12.º, n.º 2, do Decreto-Lei 84/90, de 16 de Março;

n) Determinar a instauração de processos de contra-ordenação e aplicar as respectivas coimas, nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 84/90, de 16 de Março;

o) Aprovar os programas e relatórios de trabalhos apresentados pelos titulares de direitos de prospecção e pesquisa no âmbito dos respectivos contratos e do que dispõe o artigo 9.º, alínea a), do Decreto-Lei 85/90, de 16 de Março;

p) Aprovar os planos de exploração e respectivas revisões, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 85/90, de 16 de Março;

q) Aceitar as propostas de nomeação dos directores técnicos, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 85/90, de 16 de Março;

r) Instaurar inquéritos no âmbito dos processos de rescisão dos contratos de concessão, ao abrigo do artigo 30.º, n.º 3, do Decreto-Lei 85/90, de 16 de Março;

s) Determinar a instauração de processos de contra-ordenação e aplicar as respectivas coimas, nos termos dos artigos 45.º e 46.º do Decreto-Lei 85/90, de 16 de Março;

t) Aprovar os programas e relatórios de trabalhos apresentados pelos titulares de direitos de prospecção e pesquisa no âmbito dos respectivos contratos e do que dispõe o artigo 9.º, alínea a), do Decreto-Lei 86/90, de 16 de Março;

u) Aprovar os planos de exploração e respectivas revisões, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de Março;

v) Aceitar as propostas de nomeação dos directores técnicos, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de Março;

w) Instaurar inquéritos no âmbito dos processos de rescisão dos contratos de concessão, ao abrigo do artigo 35.º, n.º 3, do Decreto-Lei 86/90, de 16 de Março;

x) Determinar a instauração de processos de contra-ordenação e aplicar as respectivas coimas, nos termos dos artigos 50.º e 51.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de Março;

y) Aprovar os programas e relatórios de trabalhos apresentados pelos titulares de direitos de prospecção e pesquisa no âmbito dos respectivos contratos e do que dispõe o artigo 9.º, alínea a), do Decreto-Lei 87/90, de 16 de Março;

z) Aprovar os planos de exploração e respectivas revisões, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 87/90, de 16 de Março;

aa) Aceitar as propostas de nomeação dos directores técnicos, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 87/90, de 16 de Março;

bb) Instaurar inquéritos no âmbito dos processos de rescisão dos contratos de concessão, ao abrigo do artigo 30.º, n.º 3, do Decreto-Lei 87/90, de 16 de Março;

cc) Determinar a instauração de processos de contra-ordenação e aplicar as respectivas coimas, nos termos dos artigos 45.º e 46.º do Decreto-Lei 87/90, de 16 de Março;

dd) Aprovar os programas e relatórios de trabalhos apresentados pelos titulares de direitos de prospecção e pesquisa no âmbito dos respectivos contratos e do que dispõe o artigo 10.º, alínea a), do Decreto-Lei 88/90, de 16 de Março;

ee) Aprovar os planos de lavra de depósitos minerais e respectivas revisões, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de Março;

ff) Aprovar os programas de trabalhos e respectivas revisões, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de Março;

gg) Aceitar as propostas de nomeação dos directores técnicos, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de Março;

hh) Instaurar inquéritos no âmbito dos processos de rescisão dos contratos de concessão, ao abrigo do artigo 34.º, n.º 3, do Decreto-Lei 88/90, de 16 de Março;

ii) Determinar a instauração de processos de contra-ordenação e aplicar as respectivas coimas, nos termos dos artigos 57.º e 58.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de Março;

jj) Emitir licenças de avaliação prévia, nos termos dos artigos 6.º, n.º 2, e 28.º, n.º 3, do Decreto-Lei 109/94, de 26 de Abril;

kk) Aprovar os planos anuais de trabalhos, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 109/94, de 26 de Abril;

ll) Aprovar os planos gerais de desenvolvimento e produção e planos anuais, nos termos dos artigos 39.º e 40.º do Decreto-Lei 109/94, de 26 de Abril;

mm) Autorizar o prolongamento do prazo para a demarcação definitiva de campos de petróleo, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei 109/94, de 26 de Abril;

nn) Autorizar as entidades licenciadas ou concessionadas a transmitir a terceiros dados ou elementos de informação obtidos no decurso das respectivas actividades, nos termos do artigo 67.º, n.º 2, do Decreto-Lei 109/94, de 26 de Abril;

oo) Determinar a instauração de processos de contra-ordenação e aplicar as respectivas coimas, nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei 109/94, de 26 de Abril;

pp) Estabelecer os limites da zona de segurança adjacente ao local de implantação de equipamentos e instalações, permanentes ou provisórias, afectos à realização dos trabalhos da concessionária, nos termos do artigo 73.º do Decreto-Lei 109/94, de 26 de Abril.

2 - As competências delegadas através do presente despacho podem ser subdelegadas nos termos legais.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

9 de Junho de 2006. - O Director-Geral, Miguel Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1497543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 85/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento das águas mineroindustriais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 88/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento de depósitos minerais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 84/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento de exploração das águas de nascente.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 86/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento das águas minerais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 87/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento dos recursos geotérmicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-26 - Decreto-Lei 109/94 - Ministério da Indústria e Energia

    ESTABELECE O REGIME JURIDICO DAS ACTIVIDADES DE PROSPECCAO, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E PRODUCAO DE PETROLEO NAS AREAS DISPONIVEIS DA SUPERFICIE EMERSA DO TERRITORIO NACIONAL, DAS AGUAS INTERIORES DO MAR TERRITORIAL E DA PLATAFORMA CONTINENTAL.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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