Aviso 7228/2006 (2.ª série). - Concurso interno geral de provimento para assistente de pediatria. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e em conformidade com o disposto nos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e no Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por despacho de 24 de Maio de 2006 do conselho de administração deste Centro Hospitalar e conforme parecer favorável da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde de 21 de Abril de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso institucional interno geral de ingresso para provimento de duas vagas de assistente de pediatria, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras, aprovado pela Portaria 907/91, de 4 de Setembro, e alterado pelas Portarias 134/93, de 6 de Fevereiro e 1374/2002, de 22 de Outubro, e integrado no Centro Hospitalar de Torres Vedras pela Portaria 1295/2001, de 17 de Novembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas enunciadas, terminando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, pelos Decretos-Leis 19/99, de 27 de Janeiro e 412/99, de 15 de Outubro, e pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.
4 - Âmbito do concurso - o concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais de admissão a concurso, independentemente do serviço a que pertençam.
5 - Local de trabalho - situa-se no Centro Hospitalar de Torres Vedras.
6 - Regime de trabalho - o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 27 de Agosto de 1990.
7 - Vencimento - o constante da estrutura remuneratória anexa ao Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, e as regalias sociais são as actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais:
a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem do Médicos.
9 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, de acordo com o estabelecido na secção VI do Regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião de júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Torres Vedras e entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos/Pessoal deste Centro Hospitalar, Rua do Dr. Aurélio Ricardo Belo, 2560-324 Torres Vedras, durante as horas normais de expediente, até ao limite do prazo estabelecido, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, incluindo código postal e número de telefone, e situação militar, se for caso disso;
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;
c) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e a respectiva área profissional a que concorre;
d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da respectiva área profissional ou equivalente;
b) Declaração actualizada emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a categoria que detém;
c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado.
10.4 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior implica a não admissão a concurso.
10.5 - O documento referido na alínea c) do n.º 10.3 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.
10.6 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.
11 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.
13 - Lista de candidatos - a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard do Serviço de Recursos Humanos/Pessoal deste Centro Hospitalar e enviada aos candidatos através de ofício registado, com aviso de recepção.
14 - Lista de classificação final - a lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.
15 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente - Dr. Salvador Marçal do Carmo Santos, assistente graduado de pediatria do Centro Hospitalar de Torres Vedras.
Vogais efectivos:
Dr. Manuel Henrique Santos Nunes de Carvalho, chefe de serviço de pediatria do Centro Hospitalar de Torres Vedras.
Dr.ª Amélia Maria Oliveira Costa Fernandes Fidalgo, assistente de pediatria do Centro Hospitalar de Torres Vedras.
Vogais suplentes:
Dr.ª Isabel Maria Calaveiras Carolino Silva, assistente graduada de pediatria do Centro Hospitalar de Torres Vedras.
Dr. Cláudio Bandeira Nogueira, chefe de serviço de pediatria do Centro Hospitalar de Torres Vedras.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
9 de Junho de 2006. - Pelo Conselho de Administração, o Vogal Executivo, Gonçalves André.