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Despacho 13455/2006, de 27 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 455/2006 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências no director do Núcleo Administrativo e Financeiro. - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e dos que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e ainda dos que me foram delegados pelo conselho directivo do ISS, I. P., delego e subdelego, sem prejuízo do direito de avocação, no director do Núcleo Administrativo e Financeiro, licenciado Álvaro Afonso Lopes, a competência para:

1) Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de Estado, institutos públicos, governos civis, direcções-gerais, autarquias e IPSS;

2) Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;

3) Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente validada pelo director do Centro Distrital;

4) Autorizar o pagamento de despesas de correio, água, electricidade, gás, telefone, franquias postais e rendas;

5) Visar os fundos de maneio e proceder à conferência de valores de caixa dos serviços do Centro Distrital;

6) Assegurar o expediente e arquivo do Centro Distrital;

7) Elaborar, de acordo com os planos e orientações estabelecidos, as propostas de programas e projectos de investimentos anuais;

8) Vistoriar os edifícios do centro distrital e desenvolver as acções necessárias à manutenção ou melhoria das respectivas condições de segurança;

9) Gerir os recursos patrimoniais afectos ao Centro Distrital, assegurando, nomeadamente, a inventariação dos bens, o registo dos bens imóveis e a actualização do respectivo cadastro;

10) Preparar e organizar o projecto de orçamento do Centro Distrital, em conformidade com as necessidades dos serviços e orientações superiormente emitidas;

11) Cabimentar as despesas do Centro Distrital e proceder ao controlo de execução orçamental;

12) Elaborar estudos, informações e propostas relativos à gestão orçamental e financeira do Centro Distrital;

13) Proceder à análise e certificação dos orçamentos e contas do IPSS;

14) Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

15) Efectuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações respectivas;

16) Autorizar o pagamento de abono para falhas, bem como os períodos de substituição dos respectivos titulares, nos termos do artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro;

17) Manter actualizado o ficheiro estatístico do pessoal;

18) Proceder ao levantamento das necessidades de formação do pessoal e elaborar o respectivo plano de formação;

19) Movimentar as contas bancárias conjuntamente com a assinatura da directora ou do adjunto ou, em conjunto, com a assinatura do dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;

20) Assegurar a prestação de contas do Centro Distrital às entidades competentes.

A presente delegação de competências produz efeitos desde 23 de Maio de 2005, ficando desde já ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados no âmbito das matérias nela abrangidas.

30 de Maio de 2006. - A Directora, Teresa do Céu Português Barreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1496553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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