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Despacho 13192/2006, de 23 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 192/2006 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do ISSS, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e ainda dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., pela deliberação 1459/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de Novembro de 2005, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação, e sem prejuízo do direito de avocação, no director do Núcleo Administrativo e Financeiro, licenciado Hernâni José Vasconcelos Miranda, a competência para:

1) Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de Estado, ISSS, direcções-gerais, autarquias, centros distritais de solidariedade e segurança social e IPSS, salvaguardando, nestes dois últimos casos, as situações de mero expediente;

2) Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;

3) Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente validada pelo director do Centro Distrital;

4) Autorizar as despesas provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;

5) Autorizar o pagamento de despesas de correio, água, electricidade, gás, telefone, franquias postais e rendas;

6) Autorizar o pagamento de despesas resultantes da publicação de anúncios em jornais;

7) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao valor de Euro 500;

8) Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparações de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes, até ao limite de Euro 500, sem poder de subdelegação;

9) Assegurar o expediente e arquivo do Centro Distrital;

10) Elaborar, de acordo com os planos e orientações estabelecidos, as propostas de programas e projectos de investimentos anuais;

11) Acompanhar a elaboração de projectos e cadernos de encargos para concursos de adjudicação de obras no âmbito da competência do Centro Distrital;

12) Vistoriar os edifícios do Centro Distrital e desenvolver as acções necessárias à manutenção ou melhoria das respectivas condições de segurança;

13) Realizar as acções necessárias à locação de bens imóveis no âmbito dos limites superiormente estabelecidos;

14) Proceder, no âmbito dos limites superiormente definidos, à realização de obras de conservação ou reparação dos bens imóveis afectos ao Centro Distrital;

15) Desenvolver as actividades necessárias aos concursos de empreitadas de obras públicas no âmbito da competência do Centro Distrital;

16) Gerir os recursos patrimoniais afectos ao Centro Distrital, assegurando, nomeadamente, a inventariação dos bens, o registo dos bens imóveis e a actualização do respectivo cadastro;

17) Preparar e organizar o projecto de orçamento do Centro Distrital, em conformidade com as necessidades dos serviços e orientações superiormente emitidas;

18) Cabimentar as despesas do Centro Distrital e proceder ao controlo de execução orçamental;

19) Assegurar o controlo financeiro e contabilístico do Centro Distrital;

20) Elaborar estudos, informações e propostas relativos à gestão orçamental e financeira do Centro Distrital;

21) Proceder à análise e certificação dos orçamentos e contas das IPSS;

22) Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

23) Efectuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações respectivas;

24) Elaborar e visar os movimentos de caixa;

25) Desenvolver o processo de classificação de serviço;

26) Assegurar a gestão administrativa interna do pessoal, designadamente solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos legais aplicáveis em função de cada regime de trabalho, respectivamente, nos casos dos funcionários e agentes da Administração Pública pela ADSE, ou autoridade de saúde, e, no caso do pessoal abrangido pelo regime jurídico do contrato individual de trabalho, pelos serviços competentes da segurança social (fiscalização/SVI);

27) Autorizar o pagamento de prestações familiares dos funcionários;

28) Autorizar o pagamento de abono para falhas, bem como os períodos de substituição dos respectivos titulares, nos termos do artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro;

29) Autorizar a progressão na categoria, com a consequente mudança de escalão, nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

30) Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;

31) Manter actualizado o ficheiro estatístico do pessoal;

32) Proceder ao levantamento das necessidades de formação do pessoal e elaborar o respectivo plano de formação;

33) Movimentar as contas bancárias conjuntamente com a assinatura do director ou do adjunto ou, em conjunto, com a assinatura do dirigente a quem tenha sido conferida essa competência.

Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados pelo dirigente atrás referido desde 6 de Abril de 2006.

2 de Maio de 2006. - O Director, António Manuel Pereira Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1496069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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