Despacho 13 190/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - De acordo com o disposto nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos nos termos do despacho 3842/2006 (2.ª série), do director do Centro Distrital de Portalegre, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 17 de Fevereiro de 2006, delego e subdelego as seguintes competências:
1 - No licenciado Isidoro Joaquim Salgueiro Robalo, director da Unidade de Previdência e Apoio à Família, e com faculdade de subdelegação:
1.1 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for desfavorável ao requerente, bem como autorizar o pagamento de despesas em meios de transporte para realização de exames médicos;
1.2 - Despachar as situações de verificação de incapacidades temporárias, nos termos do Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 165/99, de 13 de Maio;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação da falta de comparência dos interessados nos exames médicos para que forem convocados;
1.4 - Autorizar a realização de exames médicos no estabelecimento onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;
1.5 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;
1.6 - Despachar os processos relativos a pagamentos retroactivos de contribuições;
1.7 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de doença;
1.8 - Decidir sobre as situações de pedidos apresentados ao abrigo do Decreto-Lei 40/89, de 1 de Fevereiro (seguro social voluntário);
1.9 - Aprovar os planos de férias dos funcionários da Unidade e autorizar as respectivas alterações;
1.10 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto, aos funcionários da Unidade;
1.11 - Despachar pedidos de justificação de faltas e ausências ao serviço dos funcionários da Unidade;
1.12 - Analisar e subscrever a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente no âmbito da Unidade, com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais, regionais e distritais, Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e institutos públicos.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito do presente despacho, ficam ratificados todos os actos entretanto praticados pelo dirigente referido.
31 de Maio de 2006. - A Adjunta do Director, Ana Isabel Belo Costa.