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Aviso 6999/2006, de 22 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6999/2006 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista de saúde mental e psiquiatria. - 1 - Por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 22 de Março de 2006 e nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de cinco lugares de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde mental e psiquiatria, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 719/93, de 6 de Agosto.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, e 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e caduca com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Remuneração - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice constantes da tabela salarial anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Júlio de Matos, sito na Avenida do Brasil, 53, 1749-002 Lisboa.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7.2 - Requisitos especiais - ser enfermeiro ou enfermeiro graduado habilitado com o curso de especialização em Enfermagem, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com curso de estudos superiores especializados em Enfermagem, adequado à área a que se candidata, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz.

7.3 - Possuir a avaliação de desempenho de Satisfaz.

8 - Método de selecção a utilizar - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, que terá carácter eliminatório, sendo aplicada a seguinte fórmula:

CF=((3xAGC)(HAx3)+(FPx5)+(EPx8)+(1xOER))/20

em que:

CF=classificação final;

AGC=apreciação global do currículo;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OER=outros elementos relevantes.

1) Apreciação global do currículo:

1.1) Apresentação:

1.1.1) Paginação correcta - de 0 a 2 pontos;

1.1.2) Anexos correctamente organizados e apresentados de forma a facilitar a consulta - de 0 a 3 pontos;

1.2) Estrutura:

1.2.1) Descrição dos factos ocorridos de uma forma sistematizada e cronológica - de 0 a 5 pontos;

1.2.2) Discurso coerente, utilizando linguagem científica - de 0 a 5 pontos;

1.2.3) Análise crítica do desempenho profissional - de 0 a 5 pontos.

2) Habilitações académicas:

2.1) Bacharelato - 14 pontos;

2.2) Licenciatura - 16 pontos;

2.3) Mestrado - 18 pontos;

2.4) Doutoramento - 20 pontos.

3) Formação profissional - são contabilizados as acções de formação e os trabalhos ou artigos devidamente comprovados e realizados após o início da actividade profissional.

Considera-se um dia de formação equivalente a seis horas:

3.1) Sem acções de formação - 10 pontos;

3.2) Participação em acções de formação (congressos, conferências, jornadas, simpósios e outros) - de 0 a 3 pontos (0,3 pontos por cada seis horas de formação);

3.3) Participação em actividades como formador - 0 a 2 pontos (0,5 pontos por cada acção de formação);

3.4) Participação em grupos de trabalho que visem formação/actualização e melhoria dos cuidados de enfermagem - de 0 a 3 pontos (1 ponto por cada grupo de trabalho);

3.5) Colaboração no estágio de alunos das escolas superiores de enfermagem - de 0 a 2 pontos (0,5 pontos por cada estágio).

4) Experiência profissional - inclui todas as experiências na área da prestação de cuidados, devidamente comprovados:

4.1) Prestação de cuidados de enfermagem globais - 10 pontos;

4.2) Prestação de cuidados de enfermagem na área da saúde mental e psiquiatria - de 0 a 6 pontos (1 ponto por cada ano);

4.3) Participação em iniciativas e projectos de desempenho profissional na área de prestação de cuidados de saúde mental e psiquiatria - de 0 a 4 pontos (1 ponto por cada iniciativa/projecto).

5) Outros elementos relevantes:

5.1) Membros de júri de concurso da carreira de enfermagem - de 0 a 3 pontos (1 ponto por cada júri);

5.2) Participação em trabalhos ou estruturas científicas no âmbito da saúde - de 0 a 2 pontos (0,25 pontos por cada participação);

5.3) Participação como organizador de eventos científicos - de 0 a 5 pontos (1 ponto por cada evento);

5.4) Apresentação de artigos publicados em revistas de divulgação técnico-científica - de 0 a 5 pontos (1 ponto por cada artigo publicado);

5.5) Experiência na gestão do serviço por ausência ou impedimento do enfermeiro-chefe/responsável do serviço - de 0 a 5 pontos (0,5 pontos por cada mês).

Registando-se classificações idênticas serão utilizados os seguintes critérios para desempate:

1.º Ser detentor de habilitação académica mais elevada;

2.º Ser detentor da classificação final de curso de especialidade mais elevada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Júlio de Matos até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso e remetido a este Hospital pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado, ou entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital, dentro do horário normal de funcionamento.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, naturalidade, filiação, data de nascimento, número do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e data de validade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone fixo e móvel, se os tiver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Pedido para ser admitido ao concurso, com referência ao número do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados;

g) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente autenticada, passada pelo serviço de origem onde o candidato se encontre vinculado, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho de Satisfaz, nos termos do n.º 7.3 do presente aviso;

b) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (curso de enfermagem base e curso de especialização);

c) Certidão comprovativa da posse dos requisitos gerais exigidos no n.º 7.1, emitida pelo serviço a que pertence;

d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

e) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

f) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

11 - Publicação das listas - serão efectuadas nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e afixadas no placard do átrio principal do Hospital de Júlio de Matos após publicação no Diário da República.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei e constituem infracção disciplinar.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Eduardo Jorge Delgado Catarino, enfermeiro-chefe do Hospital de Júlio de Matos.

Vogais efectivos:

Maria Natália Batista Monteiro, enfermeira-chefe do Hospital de Júlio de Matos.

Etelvina Lopes Cardoso da Luz, enfermeira especialista do Centro de Atendimento a Toxicodependentes de Sintra.

Vogais suplentes:

Adília Maria Guerreiro Pedro, enfermeira especialista do Hospital de Júlio de Matos.

Maria Luísa Cobra Ramos, enfermeira especialista do Hospital de Júlio de Matos.

15 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

16 - Menção a que alude o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

31 de Maio de 2006. - Pelo Conselho de Administração, a Vogal Executiva, Maria Armanda Miranda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-06 - Portaria 719/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos, aprovado pela Portaria n.º 660/80, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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