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Despacho 12826/2006, de 20 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 826/2006 (2.ª série). - Nos termos dos n.os 1 do artigo 20.º e 8, 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, é nomeada, em comissão de serviço, para exercer o cargo de chefe de divisão na área de recursos humanos do quadro dos serviços centrais da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra a licenciada Teresa Manuela Martins Antunes, possuidora de experiência e formação relevantes para o exercício das correspondentes funções, evidenciadas na nota curricular anexa ao presente despacho.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 8 de Maio de 2006. (Não carece de verificação prévia, nos termos do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

22 de Maio de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.

Currículo académico e profissional

Identificação - Teresa Manuela Martins Antunes, nascida em 29 de Abril de 1971 na freguesia de Serpins, concelho da Lousã, distrito de Coimbra.

Habilitações académicas - licenciatura em Controlo de Gestão pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra.

Formação complementar - curso de formação especializada de longa duração em Gestão Pública pela Universidade de Aveiro; pós-graduação de especialização em Estudos Comunitários.

Experiência profissional no sector público:

Carreira e categoria profissional em Maio de 2006 - carreira técnica superior, categoria de técnica superior de 1.ª classe da área de planeamento e gestão;

De Fevereiro de 2003 a Maio de 2006 - integrou os quadros da Faculdade de Letras com a missão de supervisionar as actividades do Gabinete de Gestão, tendo sido nomeada pelo conselho directivo da respectiva faculdade coordenadora;

De Dezembro de 1995 a Fevereiro de 2003 - integrou os quadros da Faculdade de Medicina com a missão de coordenar e executar a gestão financeira dos programas de investigação científica de âmbito nacional e internacional, tendo sido nomeada pelo conselho directivo da respectiva faculdade coordenadora da área financeira e patrimonial com vista à sua autonomia administrativa e financeira.

Experiência profissional no sector privado:

De Setembro de 1993 a Dezembro de 1995 - exerceu actividade como formadora nas áreas administrativa e de gestão, tendo elaborado, neste âmbito, dois manuais de formação profissional para formandos; exerceu também funções como responsável pelo departamento de contabilidade em algumas empresas privadas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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