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Aviso 6885/2006, de 19 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6885/2006 (2.ª série). - Concurso n.º 1/E/06 (enfermeiro especialista, nível 2). - 1 - Torna-se público, para efeitos das disposições contidas no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, adiante designado por regulamento, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, que, por deliberação do conselho de administração de 30 de Março de 2006, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para o preenchimento de dois lugares da categoria de enfermeiro especialista, nível 2 (área de enfermagem de reabilitação), do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 941/92, de 28 de Setembro, e conforme distribuição de vagas publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 9 de Outubro de 1999.

2 - Prazo de validade - o concurso é exclusivamente válido para as vagas acima referidas, pelo que se esgota com o preenchimento das mesmas.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do n.º 3 do artigo 7.º do regulamento.

4 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação das candidaturas é de 15 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - O local de trabalho situa-se no Hospital Distrital de Lamego, sendo o vencimento o correspondente à tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do regulamento;

6.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de enfermeiro ou de enfermeiro graduado, habilitado com um curso de especialização em enfermagem da área respectiva, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na mesma área de especialização, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do regulamento, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, de acordo com a seguinte fórmula:

AC=[(HAx4)+(EPx3)+(FPx2)+(OECRx4)+(AGCx7)]/20

sendo:

AC - avaliação curricular;

HA - habilitações académicas;

EP - experiência profissional;

FP - formação profissional;

OECR - outros elementos considerados relevantes;

AGC - apreciação geral do currículo.

7.1 - Habilitações académicas (ponderação 4) - por cada valor da nota de curso é atribuído 1 ponto.

7.2 - Experiência profissional (ponderação 3) - o júri decidiu atribuir a cada candidato admitido 10 pontos, sendo os restantes, 0,5 pontos por cada ano completo, até ao limite de 10 pontos.

Não será contabilizada a experiência profissional realizada em instituições privadas.

7.3 - Formação profissional (ponderação 2) - o júri decidiu atribuir a cada candidato admitido 10 pontos, sendo os restantes, até ao limite de 10 pontos, assim distribuídos:

a) Frequência de acções de formação realizadas no âmbito dos Departamentos de Educação Permanente e Formação em Serviço - 0,02 valores por cada hora de formação, até ao máximo de 4 valores;

b) Frequência de outras acções de formação não consideradas na alínea a) - 0,01 valores por cada hora de formação, até ao máximo de 2 valores;

c) Comunicações proferidas em enfermagem - por cada hora de comunicação 1 ponto, até ao limite máximo de 4 valores;

7.4 - Outros elementos considerados relevantes (ponderação 4) - o júri decidiu atribuir a cada candidato admitido 10 pontos, sendo os restantes, até ao limite máximo de 10 pontos, assim distribuídos:

a) Membro de comissões ou grupos de trabalho - por cada, 1 ponto até ao máximo de 4;

b) Funções de substituição do enfermeiro-chefe - 0,5 pontos por cada período de 10 dias, até ao máximo de 2 pontos;

c) Orientação de alunos de enfermagem - por cada estágio 0,5 pontos;

d) Responsável pela formação em serviço prevista no artigo 64.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro - 0,5 pontos por cada ano completo, até ao limite de 2 pontos.

7.5 - Apreciação geral do currículo (ponderação 7) - o júri decidiu atribuir a cada candidato admitido 10 pontos, sendo os restantes, até ao limite máximo de 10 pontos, assim distribuídos:

a) Apresentação - até ao máximo de 2 pontos;

b) Ordenação e selecção - até ao máximo de 2 pontos;

c) Redacção - até ao máximo de 1 ponto;

d) Análise crítica das actividades desenvolvidas - até ao máximo de 5 pontos.

Para a avaliação curricular o júri só terá em consideração a apresentação de documentos comprovativos, devidamente identificados, do que for exposto no desenvolvimento do currículo.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Lamego, sito no lugar da Franzia, 5100-182 Lamego, e entregue na secção de pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 4 deste aviso, podendo ser remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo se expedido até ao termo do prazo fixado.

9 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data da validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e instituição a cujo quadro ou mapa pertence;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

9.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do respectivo curso de especialização, contendo a respectiva classificação final;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato pertence, comprovativa da existência e natureza do vínculo à função pública, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e da avaliação de desempenho, nos termos exigidos no n.º 6.2 do presente aviso;

d) Curriculum vitae detalhado devidamente assinado (quatro exemplares).

9.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro deste Hospital ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, desde que os mesmos constem do respectivo processo individual.

10 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do regulamento.

11 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer candidato documentos comprovativos das suas declarações, as quais, em caso de falsidade, serão punidas nos termos da lei.

12 - Constituição do júri (todos do Hospital Distrital de Lamego):

Presidente - Acácio Valverde Borges, enfermeiro-chefe.

Vogais efectivos:

José Manuel Lourenço Correia, enfermeiro-chefe;

Estrela Maria da Silva Oliveira Pereira, enfermeira especialista (área de enfermagem médico-cirúrgica).

Vogais suplentes:

Cristina Paula de Sousa Araújo Batista, enfermeira especialista (área de enfermagem médico-cirúrgica).

Aniceto Simões Fernandes, enfermeiro especialista (área de enfermagem de saúde infantil e pediátrica).

O vogal efectivo indicado em primeiro lugar substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

30 de Maio de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, António Manuel Marques Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-28 - Portaria 941/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE LAMEGO, APROVADO PELA PORTARIA 653/80, DE 16 DE SETEMBRO, (ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 54/82, DE 13 DE JANEIRO, 1241/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 1314/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 744/83, DE 30 DE JUNHO, 391/85, DE 20 DE JUNHO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 392/91, DE 9 DE MAIO, E 413/91 DE 15 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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