Aviso 6885/2006 (2.ª série). - Concurso n.º 1/E/06 (enfermeiro especialista, nível 2). - 1 - Torna-se público, para efeitos das disposições contidas no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, adiante designado por regulamento, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, que, por deliberação do conselho de administração de 30 de Março de 2006, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para o preenchimento de dois lugares da categoria de enfermeiro especialista, nível 2 (área de enfermagem de reabilitação), do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 941/92, de 28 de Setembro, e conforme distribuição de vagas publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 9 de Outubro de 1999.
2 - Prazo de validade - o concurso é exclusivamente válido para as vagas acima referidas, pelo que se esgota com o preenchimento das mesmas.
3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do n.º 3 do artigo 7.º do regulamento.
4 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação das candidaturas é de 15 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5 - O local de trabalho situa-se no Hospital Distrital de Lamego, sendo o vencimento o correspondente à tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do regulamento;
6.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de enfermeiro ou de enfermeiro graduado, habilitado com um curso de especialização em enfermagem da área respectiva, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na mesma área de especialização, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz.
7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do regulamento, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, de acordo com a seguinte fórmula:
AC=[(HAx4)+(EPx3)+(FPx2)+(OECRx4)+(AGCx7)]/20
sendo:
AC - avaliação curricular;
HA - habilitações académicas;
EP - experiência profissional;
FP - formação profissional;
OECR - outros elementos considerados relevantes;
AGC - apreciação geral do currículo.
7.1 - Habilitações académicas (ponderação 4) - por cada valor da nota de curso é atribuído 1 ponto.
7.2 - Experiência profissional (ponderação 3) - o júri decidiu atribuir a cada candidato admitido 10 pontos, sendo os restantes, 0,5 pontos por cada ano completo, até ao limite de 10 pontos.
Não será contabilizada a experiência profissional realizada em instituições privadas.
7.3 - Formação profissional (ponderação 2) - o júri decidiu atribuir a cada candidato admitido 10 pontos, sendo os restantes, até ao limite de 10 pontos, assim distribuídos:
a) Frequência de acções de formação realizadas no âmbito dos Departamentos de Educação Permanente e Formação em Serviço - 0,02 valores por cada hora de formação, até ao máximo de 4 valores;
b) Frequência de outras acções de formação não consideradas na alínea a) - 0,01 valores por cada hora de formação, até ao máximo de 2 valores;
c) Comunicações proferidas em enfermagem - por cada hora de comunicação 1 ponto, até ao limite máximo de 4 valores;
7.4 - Outros elementos considerados relevantes (ponderação 4) - o júri decidiu atribuir a cada candidato admitido 10 pontos, sendo os restantes, até ao limite máximo de 10 pontos, assim distribuídos:
a) Membro de comissões ou grupos de trabalho - por cada, 1 ponto até ao máximo de 4;
b) Funções de substituição do enfermeiro-chefe - 0,5 pontos por cada período de 10 dias, até ao máximo de 2 pontos;
c) Orientação de alunos de enfermagem - por cada estágio 0,5 pontos;
d) Responsável pela formação em serviço prevista no artigo 64.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro - 0,5 pontos por cada ano completo, até ao limite de 2 pontos.
7.5 - Apreciação geral do currículo (ponderação 7) - o júri decidiu atribuir a cada candidato admitido 10 pontos, sendo os restantes, até ao limite máximo de 10 pontos, assim distribuídos:
a) Apresentação - até ao máximo de 2 pontos;
b) Ordenação e selecção - até ao máximo de 2 pontos;
c) Redacção - até ao máximo de 1 ponto;
d) Análise crítica das actividades desenvolvidas - até ao máximo de 5 pontos.
Para a avaliação curricular o júri só terá em consideração a apresentação de documentos comprovativos, devidamente identificados, do que for exposto no desenvolvimento do currículo.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Lamego, sito no lugar da Franzia, 5100-182 Lamego, e entregue na secção de pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 4 deste aviso, podendo ser remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo se expedido até ao termo do prazo fixado.
9 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data da validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o tiver);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria profissional e instituição a cujo quadro ou mapa pertence;
d) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;
e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
9.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse do respectivo curso de especialização, contendo a respectiva classificação final;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato pertence, comprovativa da existência e natureza do vínculo à função pública, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e da avaliação de desempenho, nos termos exigidos no n.º 6.2 do presente aviso;
d) Curriculum vitae detalhado devidamente assinado (quatro exemplares).
9.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro deste Hospital ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, desde que os mesmos constem do respectivo processo individual.
10 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do regulamento.
11 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer candidato documentos comprovativos das suas declarações, as quais, em caso de falsidade, serão punidas nos termos da lei.
12 - Constituição do júri (todos do Hospital Distrital de Lamego):
Presidente - Acácio Valverde Borges, enfermeiro-chefe.
Vogais efectivos:
José Manuel Lourenço Correia, enfermeiro-chefe;
Estrela Maria da Silva Oliveira Pereira, enfermeira especialista (área de enfermagem médico-cirúrgica).
Vogais suplentes:
Cristina Paula de Sousa Araújo Batista, enfermeira especialista (área de enfermagem médico-cirúrgica).
Aniceto Simões Fernandes, enfermeiro especialista (área de enfermagem de saúde infantil e pediátrica).
O vogal efectivo indicado em primeiro lugar substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
30 de Maio de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, António Manuel Marques Luís.