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Aviso 6881/2006, de 19 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6881/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizado por deliberação da direcção do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) de 3 de Maio e 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso à categoria de técnico de informática do grau 2, nível 1, da carreira de técnico de informática, escalão 1, índice 470 (E 1513,02), visando o provimento de um lugar na área de infra-estruturas tecnológicas, caducando a sua validade com o provimento.

2 - Legislação aplicável - além do referido no n.º 1, o presente concurso rege-se também pelas disposições que lhe são aplicáveis dos Decretos-Leis n.os 353-A/89 e 427/89, respectivamente de 16 de Outubro e de 7 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e pela Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o que consta do n.º 3.º, n.º 2, da Portaria 358/2002.

4 - Local de trabalho - Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa.

5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o mencionado no n.º 1 se a outro superior não tiver direito nos termos do Decreto-Lei 353-A/89 e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;

6.2 - Requisitos especiais - os exigidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001 e no Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à direcção do LNEC e entregue na Divisão de Gestão de Pessoal, sita na Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa, pessoalmente ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, no prazo de abertura do concurso, dele devendo constar:

7.1.1 - Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade);

7.1.2 - Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação;

7.1.3 - Residência e telefone;

7.1.4 - Habilitações literárias e profissionais que possui;

7.1.5 - Categoria que possui e organismo a que está vinculado;

7.1.6 - Concurso a que se candidata e respectiva área;

7.1.7 - Declaração, sob compromisso de honra, referindo possuir os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;

7.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos documentos a seguir mencionados, sob pena de exclusão dos candidatos que não apresentarem os exigidos nos n.os 7.2.1 a 7.2.3:

7.2.1 - Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, indicando a natureza do vínculo à função pública, a categoria, a carreira e o grupo de pessoal, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e ainda as classificações de serviço/avaliações de desempenho respeitantes aos anos relevantes para admissão ao concurso;

7.2.2 - Currículo profissional do candidato;

7.2.3 - Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias que possui;

7.2.4 - Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;

7.2.5 - Fotocópia dos documentos comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

7.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do LNEC ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual, bem como da declaração referida no n.º 7.2.1.

8 - Faculdade do júri - o júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

9 - Falsidade de documentos - para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

10 - Métodos de selecção a utilizar:

Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, a realizar nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98;

Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos realizar-se-á de acordo com o respectivo programa aprovado pelo despacho conjunto 902/2002, de 27 de Novembro, da Direcção-Geral da Administração Pública e do LNEC, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 18 de Dezembro de 2002.

As provas de conhecimentos contribuem para a classificação final com um peso a definir em acta de reunião do júri do concurso, o qual não poderá ser inferior a 60%. As provas serão de natureza teórica, assumirão a forma escrita, terão a duração de duas horas e incidirão sobre matérias constantes dos currículos escolares correspondentes às habilitações literárias exigidas para o ingresso na carreira, no âmbito dos temas constantes dos correspondentes programas, de acordo com a delimitação e a pormenorização a seguir indicadas:

Noções de arquitectura de computadores - microcomputadores: principais componentes, tecnologias correntemente utilizadas, capacidades e características de desempenho;

Noções de redes e sistemas informáticos - noções básicas sobre arquitecturas de redes de computadores. Protocolos mais comuns;

Sistemas operativos e linguagens de programação;

Conceitos básicos sobre sistemas operativos:

Noções básicas sobre processos e fios de execução (threads);

Sistemas de ficheiros. Gestores de periféricos;

Noções básicas sobre segurança de redes informáticas;

Noções básicas de programação orientada por objectos: encapsulamento, hierarquia de classes, herança;

Linguagens compiladas e linguagens interpretadas;

Linguagens de scripting;

Procedimentos de salvaguarda de informação - regras a observar para salvaguarda de informação em sistemas centrais e em sistemas pessoais;

Bibliografia complementar:

Tecnologias para o Curso Tecnológico de Informática (unidades n.os 1 e 3), Dulce Magalhães de Sá, Maria Cármen Bravo Ferreira e Maria José Sanina dos Santos, Porto Editora (ver nota **);

Aplicações Informáticas para o Curso Tecnológico de Informática (pp. 10 a 15), Artur Augusto Azul, Porto Editora (ver nota **);

Programação Orientada por Objectos, João Duarte Cunha, LNEC AFI 9/90 (ver nota *);

Comunicação de Dados e Serviços Telemáticos, Marco Aurélio, CIIST, Serviço de Formação, 1996 (ver nota **);

Segurança em Redes Informáticas, André Zúquete, FCA/LIDEL, ISBN 972-722-399-0;

Sugere-se ainda a consulta do sítio: http://www.osdata.com, que disponibiliza informação diversa (em inglês) sobre sistemas operativos.

(nota *) Está disponível para cópia na Divisão de Gestão de Pessoal.

(nota **) Está disponível para consulta na Divisão de Gestão de Pessoal.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Sistema de classificação final - o sistema de classificação final é de 0 a 20 valores.

13 - Publicitação das relações e das listas - os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar no átrio deste Laboratório Nacional, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, e os candidatos excluídos, após análise das candidaturas, serão notificados nos termos do artigo 34.º, sendo as listas de classificação final notificadas nos termos do artigo 40.º

14 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Investigador-Coordenador Luís Fernando Arriaga da Cunha.

Vogais efectivos:

Especialista de informática do grau 3 Joaquim Augusto Queiroz Frazão Neto.

Especialista de informática do grau 3 José Duarte Gonçalves Lagoas.

Vogais suplentes:

Investigador principal António Manuel Inês Pereira da Silva.

Especialista de informática do grau 2 Rui Manuel Magro Monteiro.

O 1.º vogal efectivo do júri substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de Maio de 2006. - A Directora dos Serviços de Recursos Humanos, Ana Paula Seixas Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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