Aviso 6881/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizado por deliberação da direcção do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) de 3 de Maio e 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso à categoria de técnico de informática do grau 2, nível 1, da carreira de técnico de informática, escalão 1, índice 470 (E 1513,02), visando o provimento de um lugar na área de infra-estruturas tecnológicas, caducando a sua validade com o provimento.
2 - Legislação aplicável - além do referido no n.º 1, o presente concurso rege-se também pelas disposições que lhe são aplicáveis dos Decretos-Leis n.os 353-A/89 e 427/89, respectivamente de 16 de Outubro e de 7 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e pela Portaria 358/2002, de 3 de Abril.
3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o que consta do n.º 3.º, n.º 2, da Portaria 358/2002.
4 - Local de trabalho - Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa.
5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o mencionado no n.º 1 se a outro superior não tiver direito nos termos do Decreto-Lei 353-A/89 e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;
6.2 - Requisitos especiais - os exigidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001 e no Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à direcção do LNEC e entregue na Divisão de Gestão de Pessoal, sita na Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa, pessoalmente ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, no prazo de abertura do concurso, dele devendo constar:
7.1.1 - Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade);
7.1.2 - Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação;
7.1.3 - Residência e telefone;
7.1.4 - Habilitações literárias e profissionais que possui;
7.1.5 - Categoria que possui e organismo a que está vinculado;
7.1.6 - Concurso a que se candidata e respectiva área;
7.1.7 - Declaração, sob compromisso de honra, referindo possuir os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;
7.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos documentos a seguir mencionados, sob pena de exclusão dos candidatos que não apresentarem os exigidos nos n.os 7.2.1 a 7.2.3:
7.2.1 - Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, indicando a natureza do vínculo à função pública, a categoria, a carreira e o grupo de pessoal, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e ainda as classificações de serviço/avaliações de desempenho respeitantes aos anos relevantes para admissão ao concurso;
7.2.2 - Currículo profissional do candidato;
7.2.3 - Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias que possui;
7.2.4 - Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;
7.2.5 - Fotocópia dos documentos comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
7.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do LNEC ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual, bem como da declaração referida no n.º 7.2.1.
8 - Faculdade do júri - o júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
9 - Falsidade de documentos - para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
10 - Métodos de selecção a utilizar:
Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, a realizar nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98;
Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos realizar-se-á de acordo com o respectivo programa aprovado pelo despacho conjunto 902/2002, de 27 de Novembro, da Direcção-Geral da Administração Pública e do LNEC, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 18 de Dezembro de 2002.
As provas de conhecimentos contribuem para a classificação final com um peso a definir em acta de reunião do júri do concurso, o qual não poderá ser inferior a 60%. As provas serão de natureza teórica, assumirão a forma escrita, terão a duração de duas horas e incidirão sobre matérias constantes dos currículos escolares correspondentes às habilitações literárias exigidas para o ingresso na carreira, no âmbito dos temas constantes dos correspondentes programas, de acordo com a delimitação e a pormenorização a seguir indicadas:
Noções de arquitectura de computadores - microcomputadores: principais componentes, tecnologias correntemente utilizadas, capacidades e características de desempenho;
Noções de redes e sistemas informáticos - noções básicas sobre arquitecturas de redes de computadores. Protocolos mais comuns;
Sistemas operativos e linguagens de programação;
Conceitos básicos sobre sistemas operativos:
Noções básicas sobre processos e fios de execução (threads);
Sistemas de ficheiros. Gestores de periféricos;
Noções básicas sobre segurança de redes informáticas;
Noções básicas de programação orientada por objectos: encapsulamento, hierarquia de classes, herança;
Linguagens compiladas e linguagens interpretadas;
Linguagens de scripting;
Procedimentos de salvaguarda de informação - regras a observar para salvaguarda de informação em sistemas centrais e em sistemas pessoais;
Bibliografia complementar:
Tecnologias para o Curso Tecnológico de Informática (unidades n.os 1 e 3), Dulce Magalhães de Sá, Maria Cármen Bravo Ferreira e Maria José Sanina dos Santos, Porto Editora (ver nota **);
Aplicações Informáticas para o Curso Tecnológico de Informática (pp. 10 a 15), Artur Augusto Azul, Porto Editora (ver nota **);
Programação Orientada por Objectos, João Duarte Cunha, LNEC AFI 9/90 (ver nota *);
Comunicação de Dados e Serviços Telemáticos, Marco Aurélio, CIIST, Serviço de Formação, 1996 (ver nota **);
Segurança em Redes Informáticas, André Zúquete, FCA/LIDEL, ISBN 972-722-399-0;
Sugere-se ainda a consulta do sítio: http://www.osdata.com, que disponibiliza informação diversa (em inglês) sobre sistemas operativos.
(nota *) Está disponível para cópia na Divisão de Gestão de Pessoal.
(nota **) Está disponível para consulta na Divisão de Gestão de Pessoal.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - Sistema de classificação final - o sistema de classificação final é de 0 a 20 valores.
13 - Publicitação das relações e das listas - os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar no átrio deste Laboratório Nacional, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, e os candidatos excluídos, após análise das candidaturas, serão notificados nos termos do artigo 34.º, sendo as listas de classificação final notificadas nos termos do artigo 40.º
14 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Investigador-Coordenador Luís Fernando Arriaga da Cunha.
Vogais efectivos:
Especialista de informática do grau 3 Joaquim Augusto Queiroz Frazão Neto.
Especialista de informática do grau 3 José Duarte Gonçalves Lagoas.
Vogais suplentes:
Investigador principal António Manuel Inês Pereira da Silva.
Especialista de informática do grau 2 Rui Manuel Magro Monteiro.
O 1.º vogal efectivo do júri substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
31 de Maio de 2006. - A Directora dos Serviços de Recursos Humanos, Ana Paula Seixas Morais.