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Aviso 6877/2006, de 19 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6877/2006 (2.ª série). - Por despacho do inspector-geral de Finanças de 1 de Junho de 2006:

Ana Cristina da Silva Ferreira, técnica profissional principal - reclassificada na categoria de secetário de finanças de 1.ª classe, da carreira técnica de finanças, do quadro da Inspecção-Geral de Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro. Fica posicionada no escalão 1, índice 269, da escala indiciária constante do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 536/99, de 13 de Dezembro, alterado pelo artigo 43.º do Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

2 de Junho de 2006. - O Inspector-Geral, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-13 - Decreto-Lei 536/99 - Ministério das Finanças

    Revê as regras relativas à estrutura de escalões e respectivos índices remuneratórios da carreira de técnico de finanças, do grupo técnico-profissional, bem como à criação de uma carreira nova, que se designa por técnica de finanças, do grupo de pessoal técnico, ambas inseridas no quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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