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Despacho (extracto) 12583/2006, de 16 de Junho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 12 583/2006 (2.ª série). - O Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica (IDRHa), resultante da fusão do Instituto de Hidráulica e Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), com a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural (DGDR), ocorrida pelo Decreto-Lei 246/2002, de 8 de Novembro, pessoa colectiva pública, dotada de autonomia administrativa e património próprio, é o serviço central operativo do Ministério de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas que contribui para a reformulação da política sectorial no domínio do desenvolvimento rural e apoio à sua execução.

No âmbito da sua actividade, disponibiliza informação a entidades públicas e privadas, cujo custo deve ser suportado por essas entidades.

Assim, ao abrigo da alínea i) do artigo 36.º do Decreto-Lei 136/97, de 31 de Maio, aplicável ao IDRHa de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º e o n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 74/96, de 18 de Junho, e da alínea f) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, determino:

1 - É aprovada em anexo a tabela de preços a cobrar pelos serviços prestados a terceiros pelo IDRHa.

2 - As reproduções de documentos ou certidões solicitadas no âmbito do exercício do direito ao acesso aos documentos administrativos são fornecidos pelo preço constante do despacho 8617/2002, de 29 de Abril, do Ministro das Finanças.

3 - Os preços resultantes da tabela anexa serão actualizados anualmente de acordo com o índice de preços do consumidor nacional do Instituto Nacional de Estatística.

4 - A tabela de preços começa a vigorar no dia imediato ao da publicação do presente despacho.

30 de Maio de 2006. - O Presidente, José António de Sousa Canha.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 74/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas(MADRP) e publica em anexo o seu quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-31 - Decreto-Lei 136/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), instituto público do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e património próprio. Publica em anexo o quadro de pessoal dirigente deste Instituto.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Decreto-Lei 246/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho, que aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, republicando-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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