Despacho (extracto) n.º 12 583/2006 (2.ª série). - O Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica (IDRHa), resultante da fusão do Instituto de Hidráulica e Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), com a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural (DGDR), ocorrida pelo Decreto-Lei 246/2002, de 8 de Novembro, pessoa colectiva pública, dotada de autonomia administrativa e património próprio, é o serviço central operativo do Ministério de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas que contribui para a reformulação da política sectorial no domínio do desenvolvimento rural e apoio à sua execução.
No âmbito da sua actividade, disponibiliza informação a entidades públicas e privadas, cujo custo deve ser suportado por essas entidades.
Assim, ao abrigo da alínea i) do artigo 36.º do Decreto-Lei 136/97, de 31 de Maio, aplicável ao IDRHa de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º e o n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 74/96, de 18 de Junho, e da alínea f) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, determino:
1 - É aprovada em anexo a tabela de preços a cobrar pelos serviços prestados a terceiros pelo IDRHa.
2 - As reproduções de documentos ou certidões solicitadas no âmbito do exercício do direito ao acesso aos documentos administrativos são fornecidos pelo preço constante do despacho 8617/2002, de 29 de Abril, do Ministro das Finanças.
3 - Os preços resultantes da tabela anexa serão actualizados anualmente de acordo com o índice de preços do consumidor nacional do Instituto Nacional de Estatística.
4 - A tabela de preços começa a vigorar no dia imediato ao da publicação do presente despacho.
30 de Maio de 2006. - O Presidente, José António de Sousa Canha.
ANEXO
(ver documento original)